TJRJ - 0870589-59.2023.8.19.0038
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de RICARDO PEREIRA JORGE em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias Rua Dom Manuel, 25, 3 ANDAR, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20010-090 DESPACHO Processo:0870589-59.2023.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO PEREIRA JORGE RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A., ITAU UNIBANCO S.A 1)Index 142062828, esclareça a advogada a procuração juntada, pois o outorgante ali indicado não faz parte do processo; 2)2)Intime-se a parte autora para se manifestar, em 10 dias, sobre os documentos apresentados pela parte ré; 3)3)Com a fluência do prazo, certifique-se e volvam conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 16 de agosto de 2025.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
25/08/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias Rua Dom Manuel, 25, 3 ANDAR, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20010-090 DESPACHO Processo: 0870589-59.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO PEREIRA JORGE RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A., ITAU UNIBANCO S.A 1)Index 142062828, esclareça a advogada a procuração juntada, pois o outorgante ali indicado não faz parte do processo; 2)2) Intime-se a parte autora para se manifestar, em 10 dias, sobre os documentos apresentados pela parte ré; 3)3) Com a fluência do prazo, certifique-se e volvam conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 16 de agosto de 2025.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
18/08/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 08:32
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 23:44
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de PRISCILLA DE BRITO AYRES em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 05/12/2024 23:59.
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25/11/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias DECISÃO Processo: 0870589-59.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO PEREIRA JORGE RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A., ITAU UNIBANCO S.A 1 – Entendo que estão presentes os requisitos do artigo 6º, VIII, do CDC, notadamente em razão da hipossuficiência técnica do(s) consumidor(es) e considerando a verossimilhança do alegado, razão pela qual DECLARO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVAem favor da parte Demandante. 2 - Intimem-se as partes para se manifestarem, justificadamente, em provas, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado da lide. 2.1 - Em caso de prova testemunhal, venha desde já o rol com a qualificação das testemunhas, sob pena de indeferimento. 2.2 - Caso haja necessidade de prova documental suplementar a mesma deverá ser juntada no prazo de 10 dias, a contar da intimação, sob pena de perda de tal direito. 3 - Em seguida, conclusos para saneador ou julgamento antecipado da lide. , 29 de agosto de 2024.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
13/11/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 19:52
Outras Decisões
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18/08/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 16/08/2024 23:59.
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16/08/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 09:18
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2024 07:50
Conclusos ao Juiz
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31/07/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 15:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/07/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 17:28
Declarada incompetência
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28/06/2024 11:46
Conclusos ao Juiz
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04/06/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 00:27
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR / DIRETORIAGERAL DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR DO RIO DE JANEIRO em 14/05/2024 23:59.
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22/04/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 17:00
Juntada de Petição de diligência
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17/04/2024 17:24
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 15:32
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2024 13:15
Outras Decisões
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15/03/2024 16:21
Conclusos ao Juiz
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28/12/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 13:04
Conclusos ao Juiz
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18/12/2023 13:04
Expedição de Certidão.
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16/12/2023 13:33
Distribuído por sorteio
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16/12/2023 13:33
Juntada de Petição de outros anexos
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16/12/2023 13:33
Juntada de Petição de procuração
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16/12/2023 13:32
Juntada de Petição de comprovante de residência
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16/12/2023 13:32
Juntada de Petição de documento de identificação
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16/12/2023 13:32
Juntada de Petição de outros anexos
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16/12/2023 13:31
Juntada de Petição de outros documentos
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16/12/2023 13:30
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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