TJRJ - 0817982-04.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 15:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/09/2025 00:55
Publicado Sentença em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 22:14
Expedição de Certidão.
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22/09/2025 22:14
Julgado improcedente o pedido
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12/09/2025 17:58
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 16:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/09/2025 16:00 5ª Vara Cível da Regional da Leopoldina.
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10/09/2025 16:39
Juntada de Ata da Audiência
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09/09/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 01:26
Decorrido prazo de MARLI COSTA DA SILVA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:26
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 03/09/2025 23:59.
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13/08/2025 00:30
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0817982-04.2024.8.19.0210 AUTOR: MARLI COSTA DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A ________________________________________________________ DECISÃO Defiro a produção de prova oral consistente no depoimento pessoal da parte autora.
Designo AIJ presencial para o dia 10/09/2025 às 16:00 horas.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
06/08/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 18:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/07/2025 16:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/09/2025 16:00 5ª Vara Cível da Regional da Leopoldina.
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31/07/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 01:53
Decorrido prazo de MARLI COSTA DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
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07/07/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:41
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0817982-04.2024.8.19.0210 AUTOR: MARLI COSTA DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A ________________________________________________________ DESPACHO A parte ré insiste que o depoimento pessoal da parte autora é necessário para o julgamento da causa mas, novamente, não indica o ponto controvertido remanescente a ser dirimido.
Tem sido observado pelo Juízo a prática de determinados patronos que solicitam prova oral apenas para retardar solução do conflito.
A cabo, nada é perguntado em audiência que já não tenha sido explicitado na inicial.
A conduta da demandada, até o momento, aparenta se aproximar desta postura, sendo certo que, se confirmada, é claramente uma afronta ao regramento processual em vigor - art. 80, IV e V, CPC.
No entanto, em respeito a boa-fé e ao princípio da cooperação, diante da manifestação de fls. 64, comprove a parte ré quais pontos controvertidos pretende dirimir com o depoimento pessoal da parte autora, ciente de todos os fatos que já foram narrados na inicial.
Fica a parte ré alertada que a não indicação de elementos fundamentados para realização da diligência acarretará, não só o julgamento do feito no estado, como a aplicação de sanções de natureza processual na forma supramencionada.
Prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo mencionado acima, sem manifestação da parte ré, certifique-se e voltem conclusos com a etiqueta "RCLST".
Havendo manifestação da ré, voltem conclusos na forma ordinária.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
30/06/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 18:32
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 00:24
Decorrido prazo de MARLI COSTA DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
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24/03/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:49
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 12:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/03/2025 16:32
Conclusos para decisão
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07/03/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:42
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 21:56
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 22:25
Conclusos para despacho
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11/02/2025 22:25
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 20:23
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 14:54
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/10/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 11:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARLI COSTA DA SILVA - CPF: *47.***.*16-58 (AUTOR).
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16/08/2024 16:56
Conclusos ao Juiz
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16/08/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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