TJRJ - 0002724-03.2021.8.19.0077
1ª instância - Seropedica 1 Vara
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 14:59
Juntada de petição
-
24/07/2025 10:58
Juntada de petição
-
21/07/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 19:05
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 19:04
Expedição de documento
-
21/07/2025 18:29
Documento
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Intime-se o executado: (I) para que, considerando a planilha de fl.234 , efetue o pagamento integral do débito alimentar, no valor de R$ 5.863,25 (cinco mil, oitocentos e sessenta e três reais e vinte e cinco centavos) NO PRAZO DE 15 DIAS, sob PENA DE PENHORA e incidência de multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme disposição do artigo 523, caput, §1º e §3º do Código de Processo Civil, podendo ainda haver o protesto judicial do título, acaso requerido pelo credor (art.523 § 1º c/c 517, todos do CPC).
Cientifique-se, ainda, o executado de que transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário do débito, independentemente de penhora ou nova intimação, começará o prazo de 15 dias para apresentação de sua impugnação, conforme disposição do artigo 525, caput, do Novo Código de Processo Civil. (II) para que, considerando a planilha de fl.235, efetue o pagamento do valor de R$ 2.226,56 (dois mil, duzentos e vinte e seis reais e cinquenta e seis centavos), NO PRAZO DE 03 DIAS, comprovar que já o fez ou apresentar justificativa para o não pagamento, na forma do art. 528, sob PENA DE PROTESTO do pronunciamento judicial, nos termos do art. 528, §1º combinado com o art. 517, e sob PENA DE PRISÃO CIVIL, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, nos termos do art. 528, § 3ª ao 7º, todos do CPC.
Intime-se por OJA.
Autorizo desde já a realização da diligência pela forma do art. 212, §2°, do CPC, se necessário for.
Havendo inércia do devedor, deverá o cartório certificar e dar vista à parte exequente.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Intime-se. -
16/06/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 19:19
Conclusão
-
29/05/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 15:19
Juntada de petição
-
24/03/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 18:36
Conclusão
-
19/02/2025 22:15
Juntada de petição
-
11/02/2025 23:31
Juntada de petição
-
05/02/2025 17:27
Juntada de petição
-
30/01/2025 16:41
Juntada de documento
-
30/01/2025 13:11
Juntada de documento
-
30/01/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 11:01
Reforma de decisão anterior
-
29/01/2025 11:01
Conclusão
-
27/01/2025 17:07
Juntada de petição
-
24/01/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 15:58
Juntada de petição
-
24/01/2025 15:57
Juntada de petição
-
24/01/2025 15:19
Juntada de petição
-
23/01/2025 14:39
Documento
-
17/01/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 17:57
Juntada de documento
-
17/01/2025 17:56
Juntada de documento
-
08/01/2025 15:31
Alimentos
-
08/01/2025 15:31
Conclusão
-
30/11/2024 10:49
Juntada de petição
-
22/11/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 16:42
Conclusão
-
04/11/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 19:04
Juntada de petição
-
14/10/2024 12:06
Juntada de petição
-
12/10/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/10/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 13:15
Expedição de documento
-
12/10/2024 13:12
Documento
-
27/09/2024 17:08
Juntada de petição
-
12/09/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 14:33
Conclusão
-
14/05/2024 14:25
Juntada de petição
-
08/05/2024 15:18
Expedição de documento
-
08/05/2024 15:06
Expedição de documento
-
03/05/2024 15:20
Conclusão
-
03/05/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 16:24
Juntada de petição
-
27/03/2024 23:29
Juntada de petição
-
13/03/2024 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 21:38
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 17:48
Juntada de petição
-
06/12/2023 15:32
Juntada de petição
-
02/12/2023 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2023 05:29
Documento
-
24/11/2023 12:15
Juntada de petição
-
24/11/2023 12:06
Juntada de petição
-
24/11/2023 11:57
Juntada de petição
-
08/11/2023 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 10:27
Conclusão
-
07/08/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2023 08:52
Juntada de petição
-
01/02/2023 15:01
Juntada de petição
-
01/02/2023 14:59
Juntada de petição
-
01/02/2023 14:57
Juntada de petição
-
28/12/2022 19:54
Juntada de documento
-
01/12/2022 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 17:31
Trânsito em julgado
-
14/06/2022 12:10
Juntada de petição
-
09/06/2022 07:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2022 09:19
Juntada de documento
-
13/04/2022 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2022 15:20
Julgado procedente o pedido
-
08/04/2022 15:20
Conclusão
-
23/12/2021 19:12
Juntada de petição
-
17/12/2021 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2021 17:18
Conclusão
-
01/12/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 17:18
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 17:24
Conclusão
-
16/11/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 17:23
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 04:16
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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