TJRJ - 0807585-82.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 14:30
Baixa Definitiva
-
15/08/2025 13:33
Juntada de carta
-
06/08/2025 11:01
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
06/08/2025 02:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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22/07/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 12:54
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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22/07/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 00:54
Decorrido prazo de BORSARI IMOVEIS LTDA. em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de VANIA APARECIDA SOUZA DA CONCEICAO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de SOMPO SEGUROS S.A. em 16/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0807585-82.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANIA APARECIDA SOUZA DA CONCEICAO RÉU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, BORSARI IMOVEIS LTDA., SOMPO SEGUROS S.A.
Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a ACIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Desde já defiro a EXPEDIÇÃO DE PAGAMENTO do valor incontroverso, se for o caso.
SÃO GONÇALO, 30 de junho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
30/06/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/06/2025 21:54
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 21:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/06/2025 21:54
Juntada de Projeto de sentença
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27/06/2025 21:54
Recebidos os autos
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13/05/2025 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAIR TORRES SOARES JUNIOR
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13/05/2025 10:36
Audiência Conciliação realizada para 13/05/2025 10:25 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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13/05/2025 10:36
Juntada de Ata da Audiência
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12/05/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 16:15
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 15:15
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 16:28
Juntada de Petição de ciência
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31/03/2025 13:06
Juntada de carta
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28/03/2025 16:02
Juntada de carta
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28/03/2025 15:59
Juntada de carta
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26/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 16:03
Juntada de carta
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25/03/2025 15:05
Expedição de Ofício.
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24/03/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:06
Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2025 20:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 20:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/03/2025 20:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 20:00
Conclusos para decisão
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21/03/2025 20:00
Audiência Conciliação designada para 13/05/2025 10:25 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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21/03/2025 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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