TJRJ - 0943520-40.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 9 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 15:15
Juntada de carta
-
17/09/2025 14:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/09/2025 09:28
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
16/09/2025 04:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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15/09/2025 17:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/08/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 11:50
Juntada de carta
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26/08/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:44
Juntada de Petição de ciência
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26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0943520-40.2024.8.19.0001 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIA ROSA PERDOMO CORREA DE OLIVEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Certificada a ausência de impugnação, expeça-se o precatório definitivo.
No que tange aos honorários contratuais, ao cartório para certificar sobre a apresentação dos documentos exigidos pelo Setor de Precatórios (conforme reunião ocorrida em 17/03/2021).
Atendido aos requisitos deverá ser oficiado ao Departamento de Precatórios Judiciais -DEPJU, informando sobre a existência de valores devidos a título de honorários contratuais.
RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2025.
MARCELLO ALVARENGA LEITE Juiz Titular -
22/08/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 00:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 00:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 00:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/08/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 01:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 14/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 12:48
Juntada de carta
-
29/07/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 12:37
Juntada de carta
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28/07/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 09:59
Juntada de Petição de informação de pagamento
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24/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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03/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 12:56
Juntada de carta
-
03/07/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 12:55
Juntada de Petição de ciência
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30/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0943520-40.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIA ROSA PERDOMO CORREA DE OLIVEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Ante a ausência de impugnação, certificada em id. 203421319 HOMOLOGO OS CÁLCULOS de id. 176373491 Expeça-se prévia do precatório em favor da parte autora conforme cálculos homologados devendo as partes se manifestarem no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como concordância.
Decorrido o prazo sem impugnação à prévia, expeça-se o precatório definitivo.
Tendo em vista o Aviso TJ nº 77/2018, publicado no DJe de 19/10/2018, fica esclarecido que NÃO há incidência do imposto de renda sobre a verba a ser recebida pela parte autora.
Considerando o que foi assentado na ADI 4425, publicada em 19/12/2013, dispenso a intimação da Fazenda para que indique a existência de eventual crédito que possua contra o credor do precatório que será expedido.
Outrossim, na forma do art. 535, §4º do CPC/2015, intime-se o executado requisitando-se o pagamento dos honorários sucumbenciais, no prazo de 60 dias.
Deverá a serventia, quando da expedição desses requisitórios (RPVs), se atentar para o que ficou definido pelo CNJ no Processo sob nº 0004156-65.2017.2.00.0000, julgado 20/02/2018.
Frise-se que deverá o réu proceder ao pagamento do valor requisitado com acréscimo dos juros de mora desde a data da realização dos cálculos até a data da requisição, tendo em vista a tese do Tema 291 do STJ, firmada após julgamento de Questão de Ordem no REsp nº 1.665.599/RS ("Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório"), e que o CNJ determinou a inclusão da data-base dos cálculos na RPV.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
MARCO ANTONIO AZEVEDO JUNIOR Juiz Substituto -
26/06/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 14:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/06/2025 18:45
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 08:12
Juntada de Petição de ciência
-
02/04/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 17:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/04/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 16:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/04/2025 16:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/04/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 15:59
Processo Desarquivado
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07/03/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 11:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/02/2025 17:30
Baixa Definitiva
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27/02/2025 17:30
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 25/02/2025 23:59.
-
20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 19/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 10:41
Juntada de Petição de ciência
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13/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 19:51
Julgado procedente o pedido
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10/12/2024 06:51
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 06:50
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 18:48
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 23:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ROSA PERDOMO CORREA DE OLIVEIRA - CPF: *88.***.*31-87 (AUTOR).
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25/10/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 10:57
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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