TJRJ - 0814181-70.2025.8.19.0202
1ª instância - Leopoldina Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:26
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 07:03
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 07:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/07/2025 02:40
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 19:00
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0814181-70.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EPAMINONDAS MARCAL DOS SANTOS FILHO RÉU: SERGIO ANTONIO ALVES CABRAL Trata de ação de nulidade de sentença proferida no processo nº 0013902-45.2010.8.19.0202, que tramitou perante a 1ª Vara Cível da Regional de Madureira.
Considerando que a presente demanda tem por objeto a análise da validade da referida sentença, reconhece-se a existência de conexão entre os feitos, nos termos do artigo 55 do Código de Processo Civil, uma vez que ambos versam sobre a mesma relação jurídica e envolvem as mesmas partes.
Assim, visando à prevenção de decisões conflitantes e à observância do princípio do juiz natural, DECLINO da competência em favor da 1ª Vara Cível da Regional de Madureira, para onde deverá ser remetido o presente feito, com as cautelas de praxe.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
02/07/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 18:18
Declarada incompetência
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30/06/2025 19:26
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 19:26
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 19:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/06/2025 12:19
Declarada incompetência
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27/06/2025 20:15
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 20:14
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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