TJRJ - 0807150-11.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 11:26
Conclusos ao Juiz
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17/08/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 12:11
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 01:42
Decorrido prazo de FLAVIA BARREIRA LAMEGO DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0807150-11.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO VICTOR DUTRA GONCALVES RÉU: MARIANA EMILIA GAUDIO Cuida-se de ação na qual é requerida a retificação de registro civil.
O documento foi emitido no Tabelionato de Notas e RCPN do 3º Distrito de São Gonçalo (index 179226811).
Incumbe ao Juízos de Direito de Registro Civil processar e julgar os requerimentos de retificações de assento quanto ao registro civil de pessoa natural, conforme art. 49, III, da Lei nº 6.956/2015.
A Resolução OE nº 35/2022 consolidou os Juízos de Direito e Unidades Judiciárias do PJERJ, na forma do artigo 3º, § 3º da Lei 6.956/2015, dispondo em seu art. 1º a competência das Varas de Família desta Comarca de São Gonçalo quanto ao registro civil de pessoa natural, conforme item 78 daquela Tabela.
Declaro, pois, a incompetência deste Juízo para apreciar e julgar o pedido, declinando em favor de uma das Varas de Família desta Comarca (Foro Central).
Dê-se baixa e encaminhem-se os autos.
Intime-se.
SÃO GONÇALO, 27 de junho de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
30/06/2025 14:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/06/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 16:38
Declarada incompetência
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27/06/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
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30/03/2025 00:20
Decorrido prazo de FLAVIA BARREIRA LAMEGO DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 07:23
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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