TJRJ - 0042083-88.2021.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 15:12
Trânsito em julgado
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Na fase de cumprimento de sentença, a intimação do devedor é feita na pessoa do seu advogado, salvo em casos específicos onde a intimação deve ser pessoal, como no caso de réu revel ou quando o devedor não tem advogado nos autos. /r/r/n/nA intimação ao advogado deve ocorrer por meio do Diário da Justiça./r/r/n/nDiferente do alegado pela exequente, não foi fixada multa diária por descumprimento, apenas requerimento desta./r/r/n/nCompulsando os autos nota-se que aos eventos 313/315, comprova a parte ré o cumprimento da obrigação de fazer, sendo indevida a aplicação da multa a após o cumprimento da obrigação, pois a multa não retroage para alcançar eventual período de descumprimento anterior a sua fixação./r/r/n/nAlém disso, especificamente, ainda que tivesse sido fixada, é sabido que é necessária a prévia intimação pessoal do devedor como condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer, nos termos da Súmula 410 do STJ./r/r/n/nNa hipótese dos autos, não houve intimação específica para o cumprimento da obrigação de fazer, conforme verifica-se da certidão de fls 319./r/r/n/nDiante do exposto, não há como prosperar o requerimento de fixação de multa por descumprimento da obrigação de fazer, e julgo EXTINTA a execução./r/r/n/nDê-se baixa e arquive-se. -
05/06/2025 17:39
Juntada de petição
-
02/06/2025 17:21
Conclusão
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02/06/2025 17:21
Outras Decisões
-
02/06/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 16:42
Juntada de petição
-
21/02/2025 09:24
Juntada de petição
-
21/01/2025 09:47
Juntada de petição
-
09/01/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 17:42
Conclusão
-
05/12/2024 17:42
Outras Decisões
-
05/12/2024 17:41
Evolução de Classe Processual
-
05/12/2024 17:41
Petição
-
05/12/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 17:40
Trânsito em julgado
-
01/11/2024 15:25
Juntada de petição
-
22/10/2024 10:31
Juntada de petição
-
08/10/2024 18:52
Juntada de petição
-
03/09/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 15:37
Julgado procedente o pedido
-
29/08/2024 15:37
Conclusão
-
12/06/2024 08:15
Juntada de petição
-
15/04/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 12:36
Conclusão
-
09/04/2024 12:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/04/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 18:15
Juntada de petição
-
29/01/2024 22:36
Juntada de petição
-
25/01/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 18:00
Conclusão
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23/01/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 16:13
Conclusão
-
25/09/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 17:20
Juntada de petição
-
16/06/2023 09:55
Juntada de petição
-
05/06/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2023 10:39
Conclusão
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02/06/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2023 19:02
Juntada de petição
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08/03/2023 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 15:26
Conclusão
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06/03/2023 15:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/03/2023 15:24
Juntada de documento
-
04/03/2023 11:04
Juntada de petição
-
18/04/2022 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2022 13:47
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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11/03/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 18:16
Conclusão
-
11/03/2022 18:16
Ato ordinatório praticado
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17/11/2021 21:20
Juntada de petição
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27/10/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 11:51
Conclusão
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21/10/2021 08:37
Juntada de petição
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18/10/2021 15:20
Conclusão
-
18/10/2021 15:20
Declarada incompetência
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18/10/2021 15:15
Juntada de documento
-
13/10/2021 01:18
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
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