TJRJ - 0886152-39.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:37
Baixa Definitiva
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22/07/2025 14:37
Baixa Definitiva
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22/07/2025 14:37
Baixa Definitiva
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22/07/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 14:37
Baixa Definitiva
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22/07/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 14:37
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de MARCELO HUBNER NEVES em 21/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 10:12
Audiência Conciliação cancelada para 12/08/2025 12:40 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0886152-39.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO HUBNER NEVES RÉU: CLARO S A Considerando que o domicílio da pessoa física é estabelecido no local onde reside; Considerando que a parte autora deixou de apresentar comprovante de residência idôneo e atualizado, conforme determinado em Id. 203845074, apesar de intimada para o fazer; Considerando, por fim, que o comprovante de residência é documento essencial à regular formação do processo, inclusive para fins de aferição de competência, no caso dos JECs; JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, por falta de documento essencial, nos termos do artigo 485, IV, do C.P.C.
Retire-se o feito de pauta.
Sem custas, na forma da Lei de Regência.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Substituto -
01/07/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/07/2025 10:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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01/07/2025 07:06
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0886152-39.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO HUBNER NEVES RÉU: CLARO S A Indefiroo pedido de tutela de urgência, posto que ausentes os pressupostos descritos no artigo 300 do C.P.C., considerando-se, ainda, que o eventual acolhimento do referido pleito necessita de cognição exauriente, a ser atingida após a regular instrução.
Junte-se comprovante de residência idôneo (faturas de serviços públicos - ENERGIA ELÉTRICA/ÁGUA/GÁS/TELEFONIA FIXA/TV A CABO) e atualizado (prazo inferior a três meses) em nome da parte autora, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, por ausência de documento essencial à regular formação do processo.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Substituto -
26/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/06/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 11:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 11:56
Audiência Conciliação designada para 12/08/2025 12:40 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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26/06/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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