TJRJ - 0808781-49.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
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16/09/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
1.Nos termos do art. 313, § 2º, II, do CPC/2015, havendo a morte do autor e sendo transmissível o direito em litígio, o espólio, o sucessor ou os herdeiros serão intimados para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. ÓBITO DO AUTOR.
HABILITAÇÃO DE HERDEIROS.
REGULARIZAÇÃO DO POLO ATIVO.
AUSÊNCIA. 1.
Nos termos do art. 313, § 2º, II, do CPC/2015, havendo a morte do autor e sendo transmissível o direito em litígio, o espólio, o sucessor ou os herdeiros serão intimados para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. 2.
Hipótese em que, apesar da realização de intimação por carta com aviso de recebimento, não foram adotadas as providências necessárias à habilitação de todos os herdeiros ou do inventariante do autor falecido. 3.
Ausente pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, deve ser extinto o processo sem resolução de mérito, nos moldes do art. 485, IV e § 3º, do CPC/2015.4.
Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no REsp: 1864552 RO 2020/0050809-1, Relator: GURGEL DE FARIA, Data de Julgamento: 22/05/2023, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/05/2023).
Intime-se através do advogado constituído pela autora eventuais sucessores e herdeiros para que promovam a respectiva habilitação no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito Deixo desde já consignado que a regularização do polo ativo deverá vir acompanhada: a) Cópia da certidão de óbito da autora; b) Caso haja a habilitação em nome do espólio, cópia do termo de inventariança; c) Não havendo inventário, certidão do cartório distribuidor do domicílio da falecida acerca de inexistência de ação de inventário. 2.Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos. -
26/06/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 01:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 19/03/2025 23:59.
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11/03/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:17
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 16:07
Conclusos para despacho
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16/01/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 17:57
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 11:42
Conclusos ao Juiz
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28/05/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 15:40
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2024 00:21
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA DA SILVA SOARES em 26/01/2024 23:59.
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19/01/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 17:40
Outras Decisões
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19/01/2024 17:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA PEREIRA DA SILVA SOARES - CPF: *54.***.*58-49 (AUTOR).
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18/01/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 12:40
Conclusos ao Juiz
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18/01/2024 12:40
Cancelada a movimentação processual
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21/09/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 13:40
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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