TJRJ - 0010498-25.2020.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 14ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 15:34
Baixa Definitiva
-
01/08/2025 15:33
Documento
-
09/07/2025 00:05
Publicação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0010498-25.2020.8.19.0205 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0010498-25.2020.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00439763 APELANTE: THALITA MENEZES DE ASSIS ADVOGADO: REISEL DA SILVA MORAES MIRANDA OAB/RJ-228652 APELADO: AUTO VIAÇÃO JABOUR LTDA ADVOGADO: EURICO MOREIRA OAB/RJ-004517D ADVOGADO: JOAQUIM MONTEIRO DE CASTRO NETO OAB/RJ-134945 Relator: DES.
DANIELA BRANDÃO FERREIRA Ementa: Apelação Cível.
Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais.
Acidente com coletivo da ré.
Sentença julgando improcedentes os pedidos, com fundamento na culpa exclusiva da vítima.
Autora que estava fora calçada, olhando para os veículos que vinham na direção contrária, se preparando para atravessar a via, fora da faixa de pedestres e do sinal próximos.
Afronta ao artigo 69, do Código de Trânsito Brasileiro. Ônibus que estava em velocidade compatível com a via.
Culpa exclusiva da vítima, a afastar a responsabilidade da ré.
Desprovimento.
Conclusões: À UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES(A).
RELATOR(A). -
03/07/2025 14:46
Documento
-
03/07/2025 13:09
Conclusão
-
03/07/2025 00:02
Não-Provimento
-
11/06/2025 00:05
Publicação
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09/06/2025 13:08
Inclusão em pauta
-
09/06/2025 11:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
03/06/2025 00:05
Publicação
-
29/05/2025 11:09
Conclusão
-
29/05/2025 11:00
Distribuição
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28/05/2025 14:51
Remessa
-
28/05/2025 14:28
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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