TJRJ - 0800047-67.2025.8.19.0063
1ª instância - Tres Rios-Areal-Levy Gasparian Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:43
Conclusos ao Juiz
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06/09/2025 02:12
Decorrido prazo de ELIANE ELOISA PAULO DA SILVA em 05/09/2025 23:59.
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24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 00:30
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 18:09
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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17/07/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 07:27
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Térreo, sala 45, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DESPACHO Processo: 0800047-67.2025.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANE ELOISA PAULO DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Intime-se em execução para pagamento da quantia de R$ 824,00.
Em havendo depósito do valor acima, e certificada a não interposição de Embargos, expeça-se mandado de pagamento como requerido pela parte, devendo o cartório observar se o procurador possui poderes para recebimento/quitação, nos termos da portaria 01/2008, independentemente de nova conclusão.
Por fim, quando da retirada do mandado de pagamento deverá a parte esclarecer se tem algo mais a requerer, sob pena de extinção da execução.
TRÊS RIOS, 11 de junho de 2025.
ELEN DE FREITAS BARBOSA Juiz Titular -
30/06/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:16
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de ELIANE ELOISA PAULO DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 07/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 16:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/03/2025 12:06
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 12:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/03/2025 12:06
Juntada de Projeto de sentença
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24/03/2025 12:06
Recebidos os autos
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19/03/2025 08:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE QUADROS KRYGIER
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19/03/2025 08:16
Audiência Conciliação realizada para 18/03/2025 14:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
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19/03/2025 08:16
Juntada de Ata da Audiência
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18/03/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 11:48
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 09:26
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/01/2025 16:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/01/2025 16:11
Audiência Conciliação designada para 18/03/2025 14:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
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07/01/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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