TJRJ - 0820230-52.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 13:04
Baixa Definitiva
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07/02/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 13:04
Baixa Definitiva
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31/01/2025 14:24
Juntada de mandado
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29/01/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:47
Decorrido prazo de MASTER PREV LTDA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:59
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:06
Expedido alvará de levantamento
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09/01/2025 07:56
Conclusos para despacho
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08/01/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:03
Publicado Despacho em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 11:41
Conclusos para despacho
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11/12/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:19
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 07:44
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 07:43
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 07:43
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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04/12/2024 00:36
Decorrido prazo de MASTER PREV LTDA em 03/12/2024 23:59.
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21/11/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0820230-52.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIVA ALCANTARA MOREIRA DA SILVA RÉU: MASTER PREV LTDA Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
11/11/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 11:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 00:30
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 00:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/11/2024 00:30
Juntada de Projeto de sentença
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11/11/2024 00:30
Recebidos os autos
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09/10/2024 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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09/10/2024 13:15
Audiência Conciliação realizada para 09/10/2024 11:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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09/10/2024 13:15
Juntada de Ata da Audiência
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09/10/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 10:39
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 14:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/09/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2024 12:05
Audiência Conciliação designada para 09/10/2024 11:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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04/09/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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