TJRJ - 0831057-37.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:16
Juntada de petição
-
26/08/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 15:39
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 00:37
Decorrido prazo de RAMON DA COSTA FERREIRA em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:37
Decorrido prazo de HERYKA SILVA DE SOUSA em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:37
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:37
Decorrido prazo de BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS em 06/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
31/07/2025 01:30
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 16:34
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 16:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/07/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0831057-37.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAMON DA COSTA FERREIRA, HERYKA SILVA DE SOUSA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A, BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS Aguarde-se o decurso do prazo do despacho de index 205559859.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
09/07/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 12:11
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 02:38
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0831057-37.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAMON DA COSTA FERREIRA, HERYKA SILVA DE SOUSA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A, BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS Efetiva a indisponibilidade determinada e o desbloqueio de eventuais valores excedentes, conforme protocolo anexo.
Intime-se o executado para se manifestar, na forma do 854, § 3º, do CPC, ciente de que, decorrido o prazo assinalado no referido dispositivo, o prazo para se manifestar na forma do artigo 52, IX, da lei 9.099/95, será iniciado independentemente de nova intimação.
ENUNCIADO 140 (Substitui o Enunciado 93) – O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição (XXVIII Encontro – Salvador/BA).
Não havendo manifestação ou ela sendo rejeitada, o bloqueio será transferido para conta judicial e o valor correspondente será levantado pela parte exequente.
Após, certifique-se a tempestividade da manifestação ou do decurso do prazo in albis, e só então retornem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
02/07/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/05/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 14:22
Juntada de petição
-
08/05/2025 19:17
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 16:44
Transitado em Julgado em 28/04/2025
-
25/04/2025 01:34
Decorrido prazo de RAMON DA COSTA FERREIRA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:34
Decorrido prazo de HERYKA SILVA DE SOUSA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:34
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:34
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 24/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/03/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 08:34
Conclusos para julgamento
-
08/03/2025 15:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
08/03/2025 15:17
Juntada de Projeto de sentença
-
08/03/2025 15:17
Recebidos os autos
-
25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 24/02/2025 23:59.
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05/02/2025 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAISSA MENDONCA DA COSTA
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05/02/2025 15:13
Audiência Conciliação realizada para 05/02/2025 15:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
05/02/2025 15:13
Juntada de Ata da Audiência
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05/02/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 10:26
Cancelada a movimentação processual
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04/02/2025 20:31
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/12/2024 19:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/12/2024 19:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/12/2024 19:46
Audiência Conciliação designada para 05/02/2025 15:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
18/12/2024 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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