TJRJ - 0805105-37.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Ao autor sobre AR negativo no prazo de 5 dias úteis. -
29/08/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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08/08/2025 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LIDIA PEREIRA DA COSTA - CPF: *61.***.*28-14 (AUTOR).
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06/08/2025 17:52
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 01:32
Decorrido prazo de AMANDA CORREA STEIN VIANA em 22/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:03
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0805105-37.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIDIA PEREIRA DA COSTA RÉU: INSTITUTO DE ENSINO EM SAUDE (IESA) Intime-se a parte autora para que junte as últimas declarações completas de bens e rendas dirigidas ao Fisco ou, se for o caso, a impressão da informação do site da Receita Federal de que sua declaração não consta na base de dados, bem como as faturas de cartões de crédito e os extratos de todas as contas bancárias, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
ANGRA DOS REIS, 3 de julho de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
03/07/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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