TJRJ - 0823928-23.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS
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13/08/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 17:08
Juntada de Petição de outros documentos
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23/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de FREDERICO JOSE MONTEIRO RAUSCH em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de INGRID VICTORIA MONTEIRO RAUSCH em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 09:23
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0823928-23.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FREDERICO JOSE MONTEIRO RAUSCH RÉU: BANCO DO BRASIL SA Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias.
Após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
30/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:58
Outras Decisões
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27/06/2025 09:59
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 22:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2025 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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