TJRJ - 0108843-51.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 19:47
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Ao interessado, para fornecer os dados bancários, para expedição do mandado de pagamento (nome e número do banco, agência, conta, titular, CPF). -
03/07/2025 13:46
Juntada de petição
-
27/06/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 16:51
Juntada de documento
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a informação de pagamento extraída do sistema da dívida ativa do Município, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Diante da quitação do crédito tributário bem como dos honorários advocatícios, determino que o Cartório de Registro de Imóveis efetue o cancelamento de eventual registro(s) de penhora determinado(s) por este juízo nestes autos, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos pelo executado.
Considerando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com os documentos necessários servirá como mandado/ofício para o seu cumprimento e deverá ser encaminhada diretamente pelo interessado para o Cartório de Registro de Imóveis.
Expeça-se, igualmente, mandado de pagamento em favor do executado para levantamento de eventual valor que se encontre depositado.
Certificado o regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se e inclua-se o feito no local virtual Saída de Acervo.
Se houver pendência de custas, providencie o cartório o arquivamento definitivo dos autos, sem BAIXA perante o cartório distribuidor.
Ato contínuo inclua-se o feito no local virtual DICDD, a fim de que seja emitida a certidão de débito ao DEGAR. -
16/06/2025 17:30
Conclusão
-
16/06/2025 17:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/06/2025 05:01
Juntada de petição
-
08/06/2025 08:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/06/2025 08:58
Conclusão
-
03/04/2025 19:01
Juntada de petição
-
16/12/2024 12:36
Juntada de documento
-
14/09/2024 11:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/09/2024 11:14
Conclusão
-
08/08/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 11:10
Conclusão
-
04/06/2024 11:10
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
12/03/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2024 10:36
Conclusão
-
02/02/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 16:31
Juntada de petição
-
20/12/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 16:36
Conclusão
-
05/12/2023 16:36
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
05/12/2023 16:03
Juntada de petição
-
04/12/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 14:07
Juntada de documento
-
02/12/2023 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2023 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2023 11:48
Juntada de petição
-
28/11/2023 17:15
Conclusão
-
28/11/2023 17:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/10/2023 08:07
Documento
-
03/10/2023 23:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 23:57
Conclusão
-
03/10/2023 23:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 06:11
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0020645-74.2015.8.19.0209
Tgrj Empreendimentos Economicos S A
Rafael Vieira da Silva
Advogado: Sergio Sender
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2022 08:00
Processo nº 0020645-74.2015.8.19.0209
Rafael Vieira da Silva
Erbe Incorporadora 001 S.A.
Advogado: Oriwaldo Rocha de Santanna
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/07/2015 00:00
Processo nº 0902013-02.2024.8.19.0001
Leda Silva de Moraes Souza
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Daniel Martinho Secco de Sant' Anna
2ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/04/2025 10:14
Processo nº 0815995-38.2025.8.19.0002
Christine Freitas Mattoso
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Advogado: Thiago Batista Correa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/05/2025 16:13
Processo nº 0828263-67.2025.8.19.0021
Lucas de Oliveira Pinheiro
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Vinicius Bittencourt de Albuquerque
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/06/2025 15:18