TJRJ - 0805860-90.2024.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 1 Vara Fam Inf Juv Ido
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 17:27
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 17:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 00:02
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 17:56
Juntada de Petição de ciência
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DECISÃO Processo: 0805860-90.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO SOCIOASSISTENCIAL SAO VICENTE DE PAULO CURATELADO: ANTONIO CARLOS SANTOS DA SILVA 1 - Trata-se de ação de prestação de contas interposto por Associação Socioassistencial São Vicente de Paulo em face de Antônio Carlos Santos da Silva. 2 - O Ministério Público se manifestou no índice 161203213 pelo declínio e a requerente concordou no índice 199338678. 3 - Trata-se de hipótese de reunião de processo conforme o disposto no art. 553 do Código de Processo Civil, a saber: "As contas do inventariante, do tutor, do curador, do depositário e de qualquer outro administrador serão prestadas em apenso aos autos do processo em que tiver sido nomeado". 4 - Sendo assim, declaro a competência da 1ª Vara Família, Infância, Juventude e Idoso desta Comarca para o processo e julgamento da pretensão deduzida na inicial. 5 - Encaminhem-se os autos para o Juízo competente com nossas homenagens, com urgência. 6 - Intimem-se.
NOVA FRIBURGO, 3 de julho de 2025.
MARCUS VINICIUS MIRANDA MACHADO GONCALVES Juiz Titular -
03/07/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 17:19
Declarada incompetência
-
02/07/2025 16:57
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
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09/12/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 16:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ASSOCIACAO SOCIOASSISTENCIAL SAO VICENTE DE PAULO - CNPJ: 60.***.***/0003-43 (REQUERENTE).
-
14/10/2024 13:56
Conclusos ao Juiz
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17/07/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 09:50
Conclusos ao Juiz
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02/07/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 16:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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