TJRJ - 0815213-07.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 18:12
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 18:12
Baixa Definitiva
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22/08/2025 01:08
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 01:08
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
22/08/2025 01:08
Decorrido prazo de OSVALDO SILVA RAMOS em 20/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA HOMOLOGOo acordo celebrado entre as partes (index 212631251 - Petição) para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSOcom apreciação do mérito, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, consoante o disposto no artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
INTIMEM-SE as partes.
Caso necessário, EXPEÇA-SE mandado de pagamento, observados os poderes.
Com a comprovação do cumprimento do acordo ou, decorrido o prazo para cumprimento do acordo, em nada sendo requerido, DÊ-SEbaixa e ARQUIVEM-SEos autos. -
01/08/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 13:34
Homologada a Transação
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01/08/2025 13:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/07/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 14:53
Audiência Conciliação realizada para 29/07/2025 13:40 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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29/07/2025 14:53
Juntada de Ata da Audiência
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29/07/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 14:30
Juntada de aviso de recebimento
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23/07/2025 01:33
Decorrido prazo de OSVALDO SILVA RAMOS em 22/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:37
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO VENHAaos autos o documento de identificação legívelcom foto (RG e CPF) da parte autora, o documento juntado está com erro.
Prazo de 10 dias, sob pena de extinção. -
02/07/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 17:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2025 17:23
Audiência Conciliação designada para 29/07/2025 13:40 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
27/06/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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