TJRJ - 0967537-77.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:15
Baixa Definitiva
-
04/09/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 14:15
Baixa Definitiva
-
04/09/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de LEONARDO BRITO DOS SANTOS em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 03/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:10
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
28/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0967537-77.2023.8.19.0001 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO BRITO DOS SANTOS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. 1.1.Mantenho a decisão do ID 213522355. 2.2.A opção pelo rito da Lei 9099/95 impõe a observância dos princípios da simplicidade, celeridade e da razoável duração do processo, inclusive na fase de cumprimento de sentença.
Ressalta-se que há previsão de extinção do feito nessa fase, quando não encontrados bens que satisfaçam a execução, e foi exatamente isto que ocorreu no caso em comento, como se verifica na sentença de id 148826533. 3.3.Não obstante, o prosseguimento da presente execução se justificaria caso o credor tivesse apresentado bens passíveis de penhora, fato que não ocorreu.
O que se percebe é que ele pretende se valer de novas pesquisas para localização de bens. 4.4.Friso que a presente decisão não deve ser encarada como cerceamento de direito, tendo em vista que a sentença que extinguiu a execução determinou a expedição de certidão de crédito, que é um título judicial (art 515, do CPC),que poderá ser utilizado a qualquer tempo, caso localizados bens, observando-se, por óbvio, o disposto na lei processual civil e o prazo prescricional. 5.5.
Por todo exposto, em respeito aos princípios supracitados, mantenho a sentença doid 148826533 e a decisão do id213522355. pelos seus próprios fundamentos. 6.6.Intimem-se todos acerca da presente decisão e aguarde-se pelo prazo de 5 dias. 7.7.Findo este prazo, nada mais sendo requerido, certifique-se, dê-se baixa e ao arquivo.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Titular -
25/08/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/08/2025 14:36
Outras Decisões
-
25/08/2025 12:11
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 12:10
Processo Reativado
-
25/08/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 12:10
Processo Desarquivado
-
21/08/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 12:14
Baixa Definitiva
-
04/08/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 12:14
Baixa Definitiva
-
01/08/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 15:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/08/2025 15:30
Outras Decisões
-
31/07/2025 10:04
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 18:13
Outras Decisões
-
21/07/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:52
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0967537-77.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO BRITO DOS SANTOS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. 1.
Venham as custas pelo desarquivamento ou comprove a hipossuficiência econômica, caso esta tenha sido alegada, Nessa última hipótese, deverá ser juntado aos autos documentos que comprovem sua hipossuficiência, bem como declaração de hipossuficiência assinado pela parte.
Prazo de 5 dias. 2.Ressalto que já há sentença de extinção com determinação de expedição de certidão de crédito em favor do exequente. 3.
Cumprido o item 1, o que deverá ser certificado pelo cartório, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Titular -
01/07/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 14:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/07/2025 14:29
Outras Decisões
-
01/07/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 11:08
Processo Reativado
-
01/07/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 11:08
Processo Desarquivado
-
30/06/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 14:39
Baixa Definitiva
-
29/11/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 14:39
Baixa Definitiva
-
29/11/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:24
Decorrido prazo de THIAGO CEZARIO DE SOUZA em 28/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 00:11
Decorrido prazo de LEONARDO BRITO DOS SANTOS em 24/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 12:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/10/2024 12:55
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 19:56
Outras Decisões
-
01/10/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 14:06
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 00:21
Decorrido prazo de LEONARDO BRITO DOS SANTOS em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 04:52
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
26/09/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 13:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/09/2024 13:51
Outras Decisões
-
17/09/2024 12:48
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 14:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/08/2024 23:28
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 15:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/08/2024 15:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
27/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 14:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/07/2024 14:56
Outras Decisões
-
25/07/2024 12:27
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2024 00:05
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 12:37
Outras Decisões
-
08/07/2024 14:52
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 14:50
Processo Reativado
-
08/07/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 14:50
Processo Desarquivado
-
27/06/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 12:53
Baixa Definitiva
-
10/06/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 12:53
Baixa Definitiva
-
10/06/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 14:35
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
17/04/2024 00:08
Decorrido prazo de LEONARDO BRITO DOS SANTOS em 16/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:45
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
29/03/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 15:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
16/03/2024 15:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/03/2024 15:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/03/2024 16:59
Conclusos ao Juiz
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15/03/2024 16:58
Juntada de Projeto de sentença
-
15/03/2024 16:58
Recebidos os autos
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20/02/2024 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GIULIANA CARVALHO DOS SANTOS PIRAGIBE
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20/02/2024 12:36
Audiência Conciliação realizada para 20/02/2024 12:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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20/02/2024 12:36
Juntada de Ata da Audiência
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19/02/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 14:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/12/2023 14:29
Audiência Conciliação designada para 20/02/2024 12:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
19/12/2023 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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