TJRJ - 0804824-36.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 16:12
Juntada de Petição de diligência
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22/09/2025 01:02
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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22/09/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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18/09/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 13:20
Conclusos ao Juiz
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18/09/2025 13:20
Audiência Justificação cancelada para 18/09/2025 16:30 2ª Vara Cível da Regional Oceânica.
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18/09/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 11:09
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/09/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 02:14
Decorrido prazo de CAROLINE NABUCO RAMOS DE LIMA em 16/09/2025 23:59.
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01/09/2025 18:21
Desentranhado o documento
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01/09/2025 18:21
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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01/09/2025 18:14
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 16:29
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0804824-36.2025.8.19.0212 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: GILVALDO DE FIGUEIREDO CARVALHO RÉU: CAROLINE NABUCO RAMOS DE LIMA Intime-se a parte autora, a fim de juntar aos autos rol de testemunhas.
Redesigno a audiência de justificação para o dia 18/09/2025 às 16:30h.
Intimem-se.
NITERÓI, 7 de agosto de 2025.
PERLA LOURENCO CORREA CZERTOK Juiz Substituto -
11/08/2025 09:29
Juntada de Petição de ciência
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08/08/2025 10:39
Audiência Justificação designada para 18/09/2025 16:30 2ª Vara Cível da Regional Oceânica.
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07/08/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 17:02
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 18:11
Expedição de Mandado.
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29/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0804824-36.2025.8.19.0212 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: GILVALDO DE FIGUEIREDO CARVALHO RÉU: CAROLINE NABUCO RAMOS DE LIMA Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada por GILVALDO DE FIGUEIREDO CARVALHO em face de CAROLINE NABUCO RAMOS DE LIMA.
Alega a parte autora que é o contratante e único responsável pelo contrato de financiamento do veículo marca hyundai, modelo hb20 premium 1.6 flex 16v aut., ano/modelo 2015/2015, cor branca, combustível gasolina, chassi 9biibh41dbfp431225, placa kqx8e53, renavam 1048389836.
Narra que por tolerância e liberalidade autorizou a ré, ex-companheira de seu filho, a usar o veículo.
Aponta que no dia 29/05/2025 notificou a ré para devolver o veículo, entretanto, não houve a restituição do veículo.
A exordial, em id. 200142244, veio acompanhado de documentos de id. 200142250 a id. 200143582.
ESTE É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Considerando que a parte autora alega que tentou reaver o veículo, marca hyundai, modelo hb20 premium 1.6 flex 16v aut., ano/modelo 2015/2015, em 29/05/2025, conforme id. 200143572, o presente feito de prosseguir pelo procedimento especial da reintegração de posse previsto nos art. 550 a 556 do CPC.
No tocante aos requisitos exigidos pelo art. 561, I do CPC, não se verifica qualquer documento que demonstre a posse do autor em relação ao veículo.
Registra-se que no presente feito não se discute a propriedade do veículo, mas a posse da qual se pretende reintegrar.
Assim, considerando que não se verifica elementos que demonstrem a posse do autor, designo a audiência de justificação para o dia 14/08/2025 às 15:00h.
Defiro a gratuidade de justiça.
Cite-se a parte ré, por OJA, devendo o oficial certificar acerca da citação na forma eletrônica requerida, a fim de comparecer na audiência de justificação.
Intimem-se.
NITERÓI, 23 de junho de 2025.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
23/06/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/06/2025 18:22
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 12:23
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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