TJRJ - 0886225-79.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 17ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 14:05
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 14:03
Documento
-
09/07/2025 00:05
Publicação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0886225-79.2023.8.19.0001 Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 11 VARA CIVEL Ação: 0886225-79.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00445903 APTE: TOKIO MARINE SEGURADORA S A ADVOGADO: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA OAB/RJ-135753 APDO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: CASSIO RODRIGUES BARREIROS OAB/RJ-150574 ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 Relator: DES.
ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA Ementa: Responsabilidade civil.
Ação regressiva movida pela seguradora contra o causador do dano, visando o recebimento do valor que desembolsou em favor do segurado.
Sentença que julgou improcedente o pedido.
Apelação da Autora.
Prova documental trazida pela Apelante que não se mostra suficiente a demonstrar o nexo causal, a despeito da Apelante se sub-rogar nos direitos de seus segurados.
Peças dos equipamentos do segurado danificadas que foram substituídas e não foram conservadas impossibilitando a realização de prova técnica.
Sentença de improcedência que deve ser mantida.
Desprovimento da apelação.
Conclusões: "POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO E.
DES.
RELATOR." -
03/07/2025 15:00
Documento
-
03/07/2025 13:24
Conclusão
-
03/07/2025 11:01
Não-Provimento
-
02/07/2025 00:05
Publicação
-
30/06/2025 13:59
Mero expediente
-
30/06/2025 07:13
Conclusão
-
25/06/2025 00:05
Publicação
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23/06/2025 13:55
Inclusão em pauta
-
16/06/2025 12:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
05/06/2025 00:05
Publicação
-
02/06/2025 11:11
Conclusão
-
02/06/2025 11:00
Distribuição
-
01/06/2025 17:25
Remessa
-
01/06/2025 17:24
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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