TJRJ - 0862381-06.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 11:32
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de CARLA REGINA FERREIRA NEVES em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 19/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Vistos etc.
Considerando a quitação ofertada 206127158.
Considerando a manifestação da parte ré 211236043, declaro cumpridas todas as obrigações da presente demanda.
Sendo assim, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO deflagrada, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, dê-se baixa e arquive-se. -
30/07/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 16:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2025 10:39
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 02:15
Decorrido prazo de CARLA REGINA FERREIRA NEVES em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:15
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 13:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/07/2025 13:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2025 01:10
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Ao réu 207484042, quanto ao alegado do cumprimento defeituoso da obrigação de fazer. -
14/07/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 15:43
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 18:14
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
03/07/2025 17:03
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Processo: 0862381-06.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA REGINA FERREIRA NEVES RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
DUQUE DE CAXIAS, 1 de julho de 2025. -
01/07/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 14:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/07/2025 14:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/07/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 14:12
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
01/07/2025 01:33
Decorrido prazo de CARLA REGINA FERREIRA NEVES em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:33
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 30/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:33
Julgado procedente o pedido
-
09/06/2025 15:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/06/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 16:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
05/06/2025 16:33
Juntada de Projeto de sentença
-
05/06/2025 16:33
Recebidos os autos
-
04/06/2025 00:15
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE ROCHA FREITAS
-
02/06/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 10:47
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:31
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
18/05/2025 22:21
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 17:11
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 17:11
Juntada de Projeto de sentença
-
05/05/2025 17:11
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE ROCHA FREITAS
-
18/03/2025 16:41
Audiência Conciliação realizada para 18/03/2025 16:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
18/03/2025 16:41
Juntada de Ata da Audiência
-
18/03/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 10:46
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 11:52
Juntada de aviso de recebimento
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29/11/2024 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2024 18:35
Audiência Conciliação designada para 18/03/2025 16:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
29/11/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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