TJRJ - 0050493-03.2005.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 06:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 06:08
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 06:06
Juntada de documento
-
09/07/2025 10:13
Juntada de petição
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23/06/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, mas deixo de acolhê-los. É cediço que os embargos de declaração constituem fórmula processual apta: (I) à integração do julgado, na hipótese de omissão sobre ponto crucial nele não debatido, ou (II) à sua correção, nas hipóteses de contradição ou obscuridade que possam ensejar futuras dificuldades na sua execução.
Dessa forma, não se destinam ao reexame de mérito, mas sim apenas a sanar eventuais vícios na sentença, esclarecendo pontos obscuros ou contraditórios ou eventuais omissões.
No caso em tela, pretende a embargante atribuir efeitos infringentes aos embargos de declaração para alterar a solução meritória da causa, algo descabido, visto que esse intento deve ser perseguido por meio de recurso apropriado à reforma do julgado.
A propósito, mister se faz transcrever a seguinte decisão do STJ: Não pode ser conhecido recurso que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra.
Os embargos declaratórios são apelos de integração - não de substituição. (1ª Turma, REsp. 15.774-0-SP, Rel.
Min.
Humberto Gomes de Barros).
Esclarece este juízo que o presente ato tem cunho decisório mas foi lançado como sentença em virtude da adequação do sistema do TJ ao padrão estabelecido pelo CNJ. -
15/06/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 16:59
Conclusão
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06/06/2025 16:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/04/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 15:50
Remessa
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03/07/2023 15:49
Apensamento
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03/07/2023 15:39
Juntada de petição
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29/06/2023 12:25
Remessa
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29/06/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 09:06
Conclusão
-
18/05/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 09:43
Juntada de petição
-
15/03/2023 10:06
Juntada de documento
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14/03/2023 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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15/12/2020 16:59
Remessa
-
12/11/2018 20:23
Juntada de petição
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13/08/2015 09:20
Juntada de petição
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12/09/2014 11:39
Ato ordinatório praticado
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01/02/2011 11:18
Juntada de petição
-
29/01/2010 15:19
Entrega em carga/vista
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03/11/2009 13:22
Publicado Sentença em 28/01/2010
-
03/11/2009 13:22
Conclusão
-
03/11/2009 13:22
Julgado improcedente o pedido
-
19/08/2009 10:47
Remessa
-
13/08/2009 12:38
Conclusão
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13/08/2009 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2009 12:06
Juntada de documento
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24/06/2009 09:38
Remessa
-
23/06/2009 13:12
Ato ordinatório praticado
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13/11/2008 13:05
Juntada de petição
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11/08/2008 15:26
Remessa
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07/08/2008 13:11
Outras Decisões
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07/08/2008 13:11
Conclusão
-
06/08/2008 14:27
Juntada de petição
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16/01/2008 18:10
Conclusão
-
16/01/2008 18:10
Conclusão
-
16/01/2008 18:01
Expedição de documento
-
16/01/2008 17:53
Outras Decisões
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16/01/2008 17:53
Publicado Decisão em 11/02/2008
-
16/01/2008 17:53
Conclusão
-
31/08/2007 16:14
Remessa
-
31/08/2007 16:13
Apensamento
-
21/08/2007 10:01
Juntada de petição
-
29/06/2007 15:53
Publicado Despacho em 20/07/2007
-
29/06/2007 15:53
Conclusão
-
29/06/2007 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2007 16:10
Remessa
-
21/06/2007 17:50
Juntada de documento
-
02/05/2007 14:12
Publicado Despacho em 16/05/2007
-
02/05/2007 14:12
Conclusão
-
02/05/2007 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2007 13:08
Juntada de documento
-
02/05/2007 13:07
Juntada de petição
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06/03/2007 16:30
Outras Decisões
-
06/03/2007 16:30
Publicado Decisão em 27/03/2007
-
06/03/2007 16:30
Conclusão
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06/12/2006 16:33
Remessa
-
05/12/2006 16:59
Remessa
-
01/11/2006 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2006 00:00
Conclusão
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26/09/2006 00:00
Juntada de petição
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12/09/2006 00:00
Remessa
-
12/09/2006 00:00
Conclusão
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12/09/2006 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2006 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2006 00:00
Conclusão
-
04/08/2006 00:00
Publicado Despacho em 15/08/2006
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19/05/2006 00:00
Remessa
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27/03/2006 00:00
Ato ordinatório praticado
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23/01/2006 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2006 00:00
Publicado Despacho em 31/01/2006
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23/01/2006 00:00
Conclusão
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17/01/2006 00:00
Remessa
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17/01/2006 00:00
Juntada de petição
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09/01/2006 00:00
Juntada de petição
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19/12/2005 00:00
Conclusão
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19/12/2005 00:00
Outras Decisões
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19/12/2005 00:00
Publicado Decisão em 23/12/2005
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07/12/2005 00:00
Remessa
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06/12/2005 00:00
Ato ordinatório praticado
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25/11/2005 00:00
Juntada de petição
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14/10/2005 00:00
Ato ordinatório praticado
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11/10/2005 00:00
Juntada de petição
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01/09/2005 00:00
Juntada de petição
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17/06/2005 00:00
Remessa
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12/05/2005 00:00
Juntada de petição
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12/05/2005 00:00
Publicado Despacho em 19/05/2005
-
12/05/2005 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2005 00:00
Conclusão
-
04/05/2005 16:18
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2005
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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