TJRJ - 0814960-84.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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17/06/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 12:54
Conclusos para despacho
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21/03/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 00:23
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0814960-84.2023.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: MARCOS PAULO MARTINS FILHO Vistos etc.
A petição do index. 134795256 deixa certo que a instituição financeira autora desistiu do exercício do direito de ação em face do réu nesta demanda, cuja anuência com a extinção do feito é desnecessária, eis que não foi citado.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Deixo de determinar a baixa de restrição ou comunicação ao sistema RENAJUD, posto que nenhuma ordem de restrição foi determinada ou inserida for este Juízo.
Consoante artigo 90, caput do CPC, condeno a parte autora ao pagamento de eventuais despesas processuais pendentes.
Sem honorários, haja vista a ausência de angularização processual.
Registrada eletronicamente.
Intime-se.
Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se, com baixa, ou remetam-se os autos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 13º NUR, nos termos do artigo 206, da CNCGJ.
RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
11/11/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 11:13
Extinto o processo por desistência
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08/11/2024 16:55
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 00:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/08/2024 23:59.
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02/08/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 01:52
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 14:02
Juntada de Informações
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02/05/2024 14:01
Juntada de Informações
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02/05/2024 14:01
Juntada de Informações
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02/05/2024 14:00
Juntada de Informações
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24/04/2024 00:12
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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21/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 12:45
Conclusos ao Juiz
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03/04/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 12:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/02/2024 03:58
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/02/2024 23:59.
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22/12/2023 02:29
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 00:58
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/10/2023 23:59.
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27/09/2023 13:15
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2023 13:37
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 08:16
Concedida a Medida Liminar
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21/08/2023 13:49
Conclusos ao Juiz
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21/08/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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24/06/2023 00:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/06/2023 23:59.
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31/05/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 16:54
Conclusos ao Juiz
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19/05/2023 16:54
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 16:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/05/2023 11:48
Juntada de carta
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04/05/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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