TJRJ - 0800816-55.2024.8.19.0081
1ª instância - Itatiaia Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 11:15
Baixa Definitiva
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04/04/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:29
Decorrido prazo de FLAVIA ALINE SOUZA BRASILEIRO em 17/12/2024 23:59.
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04/12/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:44
Juntada de petição
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25/11/2024 16:30
Juntada de Petição de ciência
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18/11/2024 16:37
Expedição de Alvará.
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16/11/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itatiaia Vara Única da Comarca de Itatiaia Rua São José, 210, Centro, ITATIAIA - RJ - CEP: 27580-001 SENTENÇA Processo: 0800816-55.2024.8.19.0081 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: FLAVIA ALINE SOUZA BRASILEIRO INTERESSADO: GUSTAVO HENRIQUE FERNANDES 1 – RELATÓRIO Cuida-se de ação proposta por VITOR VISCONDE BRASILEIRO, menor impúbere, legalmente representada pela mãe, FLÁVIA ALINE SOUZA BRASILEIRO, no qual o autor requer expedição de alvará para venda da quota de 25% do terreno do qual é proprietário, juntamente com sua mãe e irmã, a fim de utilizar o valor da venda para aquisição de um imóvel para residência da família.
Gratuidade de justiça deferida em id 137474891.
Certidão de nascimento do autor juntada em id 144386758.
Perecer do Ministério Público em id 149890230 opinando pela expedição do alvará. É o relatório.
Decido. 2 – FUNDAMENTAÇÃO Considerando que o pedido formulado nesta ação se destina a obtenção de alvará para a venda da quota do autor, menor de idade, de imóvel do qual é coproprietário, juntamente com sua genitora e sua irmã, não havendo objeção do Parquet quanto ao pedido, entendo que deve ser acolhida a pretensão autoral, visto que o menor se encontra devidamente representado por sua genitora e não há violação ao seu patrimônio, em consonância com o disposto no artigo 1.691 do Código Civil. 3 – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, I do CPC, para autorizar a venda da quota que cabe a VITOR VISCONDE BRASILEIRO referente ao imóvel Lote n° 3-3, oriundo do desmembramento do lote 03, situado na Rua Wanderbilt Duarte de Barros, zona urbana do município de Itatiaia, com a área de 951,25m², matrícula n° 3.682.
Expeça-se o respectivo alvará.
Após a alienação do bem, deverá ser apresentada a prestação de contas quanto á destinação dos valores devidos ao requerente.
Sem custas, visto que o autor é beneficiário da gratuidade de justiça e sem honorários, visto que não houve formação de lide.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
ITATIAIA, data da assinatura eletrônica.
FERNANDO LUCCHINI PONTES NOGUEIRA Juiz Titular -
12/11/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 09:32
Julgado procedente o pedido
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06/11/2024 17:48
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 18:42
Juntada de Petição de ciência
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14/10/2024 18:41
Juntada de Petição de ciência
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14/10/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 20:44
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 11:18
Juntada de Petição de ciência
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16/08/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 12:28
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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23/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 11:03
Conclusos ao Juiz
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11/06/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 10:21
Distribuído por sorteio
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03/06/2024 10:20
Juntada de Petição de outros documentos
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03/06/2024 10:20
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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