TJRJ - 0804374-86.2024.8.19.0064
1ª instância - Valenca 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 02/09/2025 23:59.
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25/08/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Valença 1ª Vara da Comarca de Valença Rua Araújo Leite, 166, CENTRO, VALENÇA - RJ - CEP: 23811-360 SENTENÇA Processo: 0804374-86.2024.8.19.0064 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: ALAN JONES ALVES DA SILVA I) Do Relatório Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face de ALAN JONES ALVES DA SILVA.
Com a inicial vieram os documentos de ids. 157101024 a 157101034.
No id. 164128588 a parte autora informa que o credor realizou a atualização do contrato objeto da lide de forma administrativa junto ao Autor, razão pela qual houve a perda do objeto. É o relatório.
Passo a decidir.
II) Da Fundamentação Inicialmente, a parte autora informa que o credor realizou a atualização do contrato objeto da lide Assim, verifica-se que o feito perdeu o objeto, tendo em vista que o objetivo da lide era a busca e apreensão do veículo em virtude da mora do credor.
III) Do dispositivo Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com base no art. 485, VI do Código de Processo Civil, pela perda superveniente do objeto.
Condeno o requerente ao pagamento das despesas processuais.
Sem condenação em honorários advocatícios, vez que não houve citação.
Transitada em julgado, cumpridas as formalidades de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
VALENÇA, 28 de maio de 2025.
CAIO MENDONCA DE OLIVEIRA RODRIGUES Juiz Substituto -
26/06/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:49
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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28/05/2025 17:07
Conclusos ao Juiz
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29/01/2025 00:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 28/01/2025 23:59.
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20/01/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 15:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/12/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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