TJRJ - 0820546-14.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Trata-se de relação de consumo que envolve as partes, a teor da disposição expressa contida no art. 3º, § 2º da Lei 8.078/90.
Outrossim, no caso em análise, se evidencia a hipossuficiência do consumidor autor, assim, com fulcro no disposto no art. 6º, VIII do CDC, inverto o ônus da prova em desfavor do réu.
Registre-se,
por outro lado, que deve ser observado o teor da súmula 330 deste E.
TJRJ: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito”.
Especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias.
Consigno, por oportuno, que segundo a jurisprudência pacífica do STJ (AgRg no AREsp 645.985/SP, DJe de 22/06/2016), há preclusão na hipótese em que a parte, intimada para especificar as provas que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, ainda que haja pedido na inicial e na contestação.
Não obstante, embora operada preclusão em face da parte, ao magistrado é garantida a prerrogativa de determinar a produção de provas por ele entendidas como necessárias à instrução e ao julgamento da ação, nos termos do art. 370 do CPC.
P.I.
BELFORD ROXO, 2 de julho de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
03/07/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:55
Outras Decisões
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02/07/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 01:11
Decorrido prazo de GLAUCIO LIA SIQUEIRA em 02/04/2025 23:59.
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11/03/2025 01:18
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 00:39
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 17:18
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 11:48
Juntada de carta
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03/09/2024 00:44
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 17:41
Outras Decisões
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26/08/2024 16:17
Conclusos ao Juiz
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02/08/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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26/07/2024 22:39
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 22:38
Outras Decisões
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24/07/2024 09:18
Conclusos ao Juiz
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24/07/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 00:22
Decorrido prazo de GLAUCIO LIA SIQUEIRA em 21/02/2024 23:59.
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15/01/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 13:58
Conclusos ao Juiz
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18/12/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 17:37
Conclusos ao Juiz
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04/12/2023 17:31
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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