TJRJ - 0800018-34.2025.8.19.0025
1ª instância - Itaocara J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
23/09/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/09/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/09/2025 10:17
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/09/2025 14:03
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
12/09/2025 14:03
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
12/09/2025 12:39
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/09/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
 - 
                                            
11/09/2025 17:40
Outras Decisões
 - 
                                            
11/09/2025 17:40
em cooperação judiciária
 - 
                                            
11/09/2025 09:15
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
10/09/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/09/2025 04:10
Decorrido prazo de RODRIGO BARRADAS DA SILVA DE ALMEIDA em 09/09/2025 23:59.
 - 
                                            
10/09/2025 04:10
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 09/09/2025 23:59.
 - 
                                            
08/09/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
 - 
                                            
26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
 - 
                                            
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaocara Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Itaocara Rua Joaquim Soares Monteiro, 01, Quadra A - Lote 5, Loteamento Recreio, ITAOCARA - RJ - CEP: 28570-000 SENTENÇA Processo:0800018-34.2025.8.19.0025 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO BARRADAS DA SILVA DE ALMEIDA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A., CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR Embargos de declaração interpostos pelo réu CREFAZ no ID. 201739785insurgindo-se a embargante em face da sentença ao argumento de que foi condenado a emitir nova fatura para pagamento quando o correto, por sua natureza jurídica, seria emitir boleto bancário para pagamento.
Certificada a tempestividade dos embargos no ID. 201739791.
Contrarrazões do autor no ID. 206246438 e da Ampla no ID. 207271536. É o sucinto relatório.
Decido.
Conheço dos embargos de declaração, na medida em que tempestivos, conforme certificado nos autos.
Em primeiro lugar pondera-se que os embargos declaratórios não se consubstanciam em críticas ao ofício judicante, mas servem-lhe ao aprimoramento.
Ao apreciá-los, o juiz deve fazê-lo com espírito de compreensão, atentando para o fato de consubstanciarem verdadeira contribuição da parte em prol do devido processo legal (STF, 2ª Turma, AL 163.047-5-PR-AgRG-Edcl, Rel.
Min.
Marco Aurélio, j. 18.12.95).
A teor do que dispõe o artigo 1.022 do CPC, os embargos de declaração podem ser interpostos quando houver na decisão, obscuridade, contradição ou omissão.
Quanto aos embargos opostos, devem ser acolhidos a fim de se evitar interpretação divergente quanto ao cumprimentoda obrigação de fazer.
Assim, acolho os presentes embargos de declaração para retificar a parte dispositiva da sentença, quanto a obrigação de fazer seu encargo, e determinarque a parte ré emita boleto bancário com o valor referente à última parcela de R$ 261,65, se abstendo da cobrança de multa, juros ou quaisquer outros acréscimos, no prazo máximo de 10 (dez) dias e com prazo de 10 dias para pagamento, sob pena de perda do crédito.
Tal boleto deverá ser juntado aos autos ou enviado ao endereço cadastrado do autor, mediante comprovação de entrega, para que se evite posterior alegação de não envio.
No mais, mantenho os demais termos da referida sentença.
ITAOCARA, 20 de agosto de 2025.
FABIOLA COSTALONGA Juiz Substituto - 
                                            
22/08/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/08/2025 15:37
Embargos de Declaração Acolhidos
 - 
                                            
22/08/2025 15:37
em cooperação judiciária
 - 
                                            
18/08/2025 12:55
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
23/07/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/07/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/07/2025 10:11
Juntada de Petição de contra-razões
 - 
                                            
07/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/07/2025.
 - 
                                            
06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de RODRIGO BARRADAS DA SILVA DE ALMEIDA em 02/07/2025 23:59.
 - 
                                            
06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 04/07/2025 23:59.
 - 
                                            
06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
 - 
                                            
04/07/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaocara Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Itaocara Rua Joaquim Soares Monteiro, 01, Quadra A - Lote 5, Loteamento Recreio, ITAOCARA - RJ - CEP: 28570-000 DESPACHO Processo: 0800018-34.2025.8.19.0025 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO BARRADAS DA SILVA DE ALMEIDA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A., CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR Recebo os embargos na forma do art. 1023, § 2º do CPC, ao embargado.
ITAOCARA, 3 de julho de 2025.
FABIOLA COSTALONGA Juiz Substituto - 
                                            
03/07/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/07/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/07/2025 15:49
em cooperação judiciária
 - 
                                            
02/07/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
25/06/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 18/06/2025.
 - 
                                            
19/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
 - 
                                            
18/06/2025 10:40
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/06/2025 10:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
16/06/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/06/2025 16:09
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
16/06/2025 16:09
em cooperação judiciária
 - 
                                            
09/06/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
09/06/2025 11:41
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/04/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/04/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 01/04/2025.
 - 
                                            
01/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
 - 
                                            
29/03/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/03/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/03/2025 17:08
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
18/02/2025 00:44
Decorrido prazo de CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR em 17/02/2025 23:59.
 - 
                                            
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 11/02/2025 23:59.
 - 
                                            
03/02/2025 17:40
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
23/01/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/01/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/01/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/01/2025 16:50
em cooperação judiciária
 - 
                                            
15/01/2025 16:12
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/01/2025 18:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
07/01/2025 18:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
07/01/2025 18:46
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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