TJRJ - 0811231-88.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 13:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/09/2025 01:10 Publicado Intimação em 05/09/2025. 
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                                            05/09/2025 01:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 
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                                            04/09/2025 15:31 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/09/2025 14:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/09/2025 14:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/08/2025 11:27 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/07/2025 18:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/07/2025 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 
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                                            04/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DESPACHO 1) Venha, para fins de apreciação do pedido de concessão de gratuidade, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento: a - Cópia das últimas declarações de IR ou de comprovação de que não consta declaração de renda em seu nome na base de dados da Receita Federal, nos últimos 3 anos; (https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/) b - Contracheque atualizado, se for o caso; c - Extratos bancários de sua titularidade, dos últimos três meses; (OBS: Extrato integral referente ao mês pesquisado) d - Justificativa pormenorizada de como obtém seu sustento.
 
 Em caso de se tratar de autor dependente de pais ou cônjuge, venham os respectivos comprovantes de bens e rendimentos destes. 2) Emende a inicial a fim de que dela passe a constar a qualificação completa da parte autora (endereço eletrônico), na forma do art. 319, II do CPC, ciente de que, em caso de inércia, incorrerá nas cominações legais aplicáveis a espécie, conforme dispõe o art. 321, parágrafo único do CPC. 3) Apresentar, sob pena de indeferimento, comprovante de residência, visto que o documento anexado em ID 204360607, não é hábil a fazer prova de residência do autor. 4) Apresentar o comprovante de negativação no nome da parte autora.
 
 Ressalto que o documento juntado em id. 204360611,não comprova a negativação alegada na inicial.
 
 Findo o prazo, junte-se/certifique-se e voltem conclusos.
 
 P.I.
 
 BELFORD ROXO, 2 de julho de 2025.
 
 RENZO MERICI Juiz Titular
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                                            03/07/2025 15:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2025 15:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/07/2025 14:30 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/07/2025 15:48 Expedição de Certidão. 
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                                            27/06/2025 18:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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