TJRJ - 0803325-48.2024.8.19.0213
1ª instância - Sao Joao de Meriti 3 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:05
Baixa Definitiva
-
27/08/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 15:04
Expedição de Informações.
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27/08/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de KATIA CRISTINA DE CARVALHO MARMELEIRO em 23/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
3ª Vara de Família da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 Processo: 0803325-48.2024.8.19.0213 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: JAKLINE DA SILVA GONCALVES SUSCITADO: DOCUMENTO DE IDENTIDADE SENTENÇA I.
R e l a t ó r i o: Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária proposto por JAKLINE DA SILVA GONCALVES, aduzindo que na certidão de óbito de seu avô, Sr.
JOAQUIM RICARDO DA SILVA, constou que o falecido deixou 2 filhos.
Ocorre que o decujus deixou 3 filhos, sendo um pré-morto.
Desta forma, requer a retificação, para constar que o falecido deixou três filhos, sendo um pré-morto.
A petição inicial no id 108633076está instruída com os documentos dosids10833077 a 108636002.
Despacho no id 166254318.
Parecer final do Ministério Público no id 168019457, não se opondo ao pedido de retificação.
Vieram os autos conclusos para sentença. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
II.
F u n d a m e n t a ç ã o: Estão presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação e os pressupostos de existência e validade do processo, inexistindo óbice ao julgamento da demanda.
Trata-se de retificação de assentamento de óbito de JOAQUIM RICARDO DA SILVA, ao argumento de que o falecido deixou 3 filhos, sendo um pré-morto.
Compulsando os autos, em especial a certidão de óbito da filha pré-morta no id 108633099, certidão de óbito do cônjugedofalecido(id108633098)ecertidãode nascimentoda requerente (id 108636002), verifica-se que o falecido, Sr.
JOAQUIM RICARDO DA SILVA, deixou três filhos, sendo um pré-morto.
III.
D i s p o s i t i v o: Diante do exposto, defiro o pedido e determino a retificação do registro de óbito de JOAQUIM RICARDO DA SILVA, para que dele conste que o falecido deixou três filhos, sendo um pré-morto.
Custas e emolumentos pela parte requerente, observada, contudo, a gratuidade de justiça deferida.
Transitada em julgado, promova-se perante o RCPN da respectiva Circunscrição a averbação do decidido, servindo esta sentença assinada digitalmente como mandado de averbação/retificação, observando-se o RCPN os avisos 400/2002 e 810/2010 da E.
Corregedoria do TJERJ, quanto à gratuidade no que concerne aos atos necessários para averbação e fornecimento de certidão às partes.
Intime-se a requerente, através de contato telefônico e não sendo possível pela via postal, dando-lhe ciência da sentença e para retirar os documentos necessários para efetivação da retificação do registro de óbito, no prazo de trinta dias.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Cumpridas as diligências e decorrido o prazo sem manifestação, certificado quanto às custas, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
SÃO JOÃO DE MERITI, 29 de abril de 2025.
MARIANA TAVARES SHU Juiz Titular -
30/06/2025 15:07
Juntada de Petição de ciência
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30/06/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 14:19
Julgado procedente o pedido
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28/04/2025 18:08
Conclusos ao Juiz
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24/01/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 03:31
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 13:56
Conclusos para despacho
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15/01/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 17:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/01/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 12:30
Declarada incompetência
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07/08/2024 11:28
Conclusos ao Juiz
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17/04/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 17:21
Conclusos ao Juiz
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26/03/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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