TJRJ - 0835203-21.2024.8.19.0203
1ª instância - Bangu Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de JEAN CARLO DA ROCHA SILVA em 21/08/2025 23:59.
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05/08/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 15:22
Juntada de Petição de diligência
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 16:02
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo: 0835203-21.2024.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VANESSA DA CONCEICAO RIBEIRO EXECUTADO: JEAN CARLO DA ROCHA SILVA A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a realização da citação pelo aplicativo Whatsapp, desde que haja certeza de que o receptor das mensagens se trata efetivamente do citando.
Nesse sentido, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça proferiu julgado no qual consignou que, para a validade da citação por Whatsapp, há "três elementos indutivos da autenticidade do destinatário", quais sejam, "número de telefone, confirmação escrita e foto individual" (HC 641.877/DF, Rel.
Ministro RIBEIRO DANTAS, julgado em 09/03/2021, DJe 15/03/2021).
Ante o exposto, defiro a citação pelo aplicativo Whatsapp, devendo ser observados pelo Oficial de Justiça os seguintes requisitos necessários à validade do ato: a) confirmação do número de telefone do réu; b) confirmação escrita de ciência da citação (termo de ciência da citação, assinado de próprio punho pelo citando, que o fotografará e o remeterá através do aplicativo, a fim de que seja impresso pelo OJA); c) foto do citando (apresentação da identidade com foto pelo aplicativo, que deve ser impressa pelo OJA para acompanhar a certidão).
Expeça-se mandado com os requisitos acima mencionados.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
26/06/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/04/2025 19:20
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 17:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VANESSA DA CONCEICAO RIBEIRO - CPF: *13.***.*70-01 (EXEQUENTE).
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17/02/2025 01:13
Conclusos para decisão
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31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 18:58
Conclusos para despacho
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10/12/2024 00:27
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 13:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/12/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 13:56
Declarada incompetência
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05/11/2024 07:27
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 07:26
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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