TJRJ - 0815520-58.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/09/2025 19:59
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 19:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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03/09/2025 19:59
Juntada de Projeto de sentença
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03/09/2025 19:59
Recebidos os autos
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05/08/2025 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
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05/08/2025 11:23
Audiência Conciliação realizada para 04/08/2025 14:30 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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05/08/2025 11:23
Juntada de Ata da Audiência
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04/08/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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27/07/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 14:08
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 15/07/2025 23:59.
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10/07/2025 01:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2025 02:43
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 07:26
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO 1 - INDEFIRO, por ora, o pleito de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que NÃOse mostrou inequívoca a presença do “fumus boni iuris”, sendo necessária, no presente caso, a formação da relação processual, com observância do contraditório.
Dessa forma, INTIME-SE a parte ré para que se manifeste acerca do pleito de antecipação dos efeitos da tutela, no prazo de 5 dias. 2 - Após, VOLTEMconclusos. -
02/07/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 17:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/07/2025 14:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 14:26
Audiência Conciliação designada para 04/08/2025 14:30 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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02/07/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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