TJRJ - 0836657-12.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 15:54
Juntada de petição
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04/09/2025 11:45
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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04/09/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 10:12
Juntada de petição
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04/09/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 10:11
Transitado em Julgado em 04/09/2025
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03/09/2025 02:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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02/09/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de INGRID GONCALVES DOS SANTOS em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:28
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 03:28
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 11:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/07/2025 11:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/07/2025 01:23
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 01:23
Juntada de Projeto de sentença
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29/07/2025 01:23
Recebidos os autos
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28/07/2025 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA MARINHO DE MESQUITA
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28/07/2025 15:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/07/2025 15:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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28/07/2025 15:00
Juntada de Ata da Audiência
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25/07/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 12:52
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 17:23
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2025 00:42
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 00:07
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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05/07/2025 01:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 18:15
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2025 12:16
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 00:00
Intimação
Diante da prova apresentada, verifico que estão presentes os requisitos autorizadores da medida pretendida e diante da presença da verossimilhança e da necessidade exigidos pelo artigo 300 do CPC, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada "inaudita altera pars", para determinar que a parte ré restabeleça a prestação do serviço à parte autora, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), sob pena de preceito cominatório diário de R$500,00, a viger pelo prazo inicial de trinta dias.
Intime-se.
Após, aguarde-se audiência designada.
Atente as partes para a necessidade de imediata comunicação comprovada a este juízo, tão logo a determinação aludida seja atendida.
ESSA DECISÃO SERVE COMO MANDADO.
Caso exista incongruência levada a efeito pelo autor na distribuição. em razão da parte ré possuir endereço eletrônico cadastrado junto ao portal, por força dos convenio CNJ, TJRJ, Febraban, Febratel, proceda, desde logo, o cartório, ao correto cadastramento, citação e ainda inclusão em respectiva pauta de audiências. *Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro –Parte Judicial Art. 374.
Equiparam-se ao mandado judicial, as sentenças, as decisões interlocutórias e os despachos encaminhados diretamente pelos magistrados às CCM e aos NAROJA para cumprimento. -
02/07/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 17:38
Concedida a Antecipação de tutela
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01/07/2025 22:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2025 22:51
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 22:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/07/2025 15:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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01/07/2025 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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