TJRJ - 0943767-21.2024.8.19.0001
1ª instância - Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0943767-21.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO GOMES DE SOUZA RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Conclusão desnecessária.
Intime-se a parte autora, por AR, a fim de regularizar sua representação processual.
SÃO GONÇALO, 7 de agosto de 2025.
ANDRE PINTO Juiz Titular -
07/08/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 17:13
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0943767-21.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO GOMES DE SOUZA RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO A condição de hipossuficiência financeira há que estar devidamente comprovada nos autos.
O autor deve trazer elementos que convençam o Juízo de sua incapacidade financeira.
Não há elementos nos autos que permitam a análise do requerimento de gratuidadede justiça.
A declaração de isento só mostra que a autora não declara IRPF.
Sendo assim, apresente, a autora, a indicação dos bancos com as quais mantenha relacionamento financeiro, juntando cópia dos extratos dos últimos 3 meses, bem como de cartão de crédito, aplicações financeiras e outros ativos financeiros.
Junte-se planilha de ganhos e gastos mensais, além de comprovantes das contas de luz, água, gás ( se houver), telefone, cota condominial (se houver) e contrato de locação (em caso de imóvel alugado).
Junte-se, ainda, fotografia da fachada do imóvel.
Prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
SÃO GONÇALO, 3 de julho de 2025.
ANDRE PINTO Juiz Titular -
03/07/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/06/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
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21/02/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:25
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 19:59
Conclusos para despacho
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16/12/2024 19:59
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 13:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/12/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 01:31
Decorrido prazo de ROBERTO DOS SANTOS PIMENTA em 10/12/2024 23:59.
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29/10/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 11:24
Declarada incompetência
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25/10/2024 18:25
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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