TJRJ - 0804460-55.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 14:49
Julgado improcedente o pedido
-
15/09/2025 14:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/09/2025 09:31
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
07/09/2025 17:31
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
07/09/2025 17:31
Juntada de Projeto de sentença
-
07/09/2025 17:31
Recebidos os autos
-
06/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA PASCHOAL PINHEIRO
-
03/09/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 03:20
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 03:20
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 03:20
Recebidos os autos
-
11/07/2025 04:33
Decorrido prazo de FABRICIANE DA SILVA BARCELLOS em 09/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:33
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA PASCHOAL PINHEIRO
-
03/07/2025 00:41
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora a juntar comprovante de residência, atual (expedidos, no máximo, há três meses), em seu nome, de concessionária de serviço público, telefonia, internet, contrato de aluguel, declaração de residência ou de associação de moradores, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. -
30/06/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 10:53
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 10:41
Recebidos os autos
-
06/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA PASCHOAL PINHEIRO
-
04/06/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 00:19
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 00:19
Recebidos os autos
-
02/06/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA PASCHOAL PINHEIRO
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06/05/2025 16:06
Audiência Conciliação realizada para 06/05/2025 16:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
06/05/2025 16:06
Juntada de Ata da Audiência
-
04/05/2025 20:37
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 00:15
Decorrido prazo de FABRICIANE DA SILVA BARCELLOS em 14/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 00:15
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2025 00:11
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 15:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/02/2025 14:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/02/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 14:31
Audiência Conciliação designada para 06/05/2025 16:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
03/02/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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