TJRJ - 0807022-49.2025.8.19.0211
1ª instância - Leopoldina Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 4° VARA CÍVEL Processo nº 0807022-49.2025.8.19.0211 AUTOR: BRUNO RAFAEL NOGUEIRA LEAL FABRICIO RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. ________________________________________________________ DESPACHO O declaração de hipossuficiencia possui presunção relativa de veracidade, (art. 99, §3°, CPC/15) e deve ser cotejado com outros elementos, conforme disposto no art. 99, §2°, CPC/15 e súmula 39, TJRJ.
Portanto, para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, comprove o requerente por meio de documentação idônea (última anotação da CTPS, extratos bancários, última declaração de imposto de renda, último comprovante de remuneração) ou esclareça acerca dos seus meios de subsistência, que sua situação econômica é de insuficiência de recursos financeiros para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do feito e cancelamento da distribuição na forma do art. 290, CPC/15.
Esclareça, ainda, a parte autora se foi intentada ação de busca e apreensão pela parte ré, sendo certo, em caso positivo, deverá juntar o andamento atualizado.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
30/06/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 17:39
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 14:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/06/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 09:03
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara de Família da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º ANDAR, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0807022-49.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO RAFAEL NOGUEIRA LEAL FABRICIO RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Verifico a existência de questão intransponível para o regular processamento do presente feito perante este Juízo, uma vez que se trata de matéria a ser julgada e processada por uma vara cível.
Trata-se, portanto, de competência absoluta, devendo ser declarada de ofício, mostrando-se inadmissível sua prorrogação.
Assim, declino a competência para julgamento do presente feito a uma das varas cíveis da Comarca da Capital, competente por distribuição, conforme Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 8/2025 e Resolução OE nº16/2025.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e remetam-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
RENATA VALE PACHECO DE MEDEIROS Juiz Titular Luiz Henrique Granja Coutinho -
26/06/2025 16:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/06/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:57
Declarada incompetência
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23/06/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
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20/06/2025 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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