TJRJ - 0831394-85.2022.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 19:28
Juntada de Petição de apelação
-
13/07/2025 00:21
Decorrido prazo de DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:21
Decorrido prazo de CARLOS RAPHAEL DOS SANTOS FARIAS em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:21
Decorrido prazo de DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:21
Decorrido prazo de CARLOS RAPHAEL DOS SANTOS FARIAS em 11/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0831394-85.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO DE SOUZA MARTINS RÉU: NU PAGAMENTOS S.A., DOCK SOLUÇÕES EM MEIOS DE PAGAMENTOS DOCK SOLUÇÕES EM MEIOS DE PAGAMENTO S.A. opõe embargos de declaração contra a sentença proferida, sustentando obscuridade quanto à validade da citação eletrônica.
A alegação não procede.
A citação foi regularmente realizada pelo sistema eletrônico, com confirmação de leitura devidamente certificada nos autos.
A sentença impugnada é clara, coerente e suficiente, não se verificando qualquer vício que justifique sua alteração.
Os embargos limitam-se a rediscutir matéria já decidida, o que não se admite.
Assim, rejeito os embargos de declaração.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
30/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 18:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 16:01
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
11/10/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 19:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 16:09
Julgado procedente o pedido
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20/06/2024 12:23
Conclusos ao Juiz
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21/02/2024 03:39
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 00:44
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:44
Decorrido prazo de CDT SOLUCOES EM MEIOS DE PAGAMENTO LTDA em 04/09/2023 23:59.
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15/08/2023 01:57
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 16:19
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2023 16:19
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 17:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/04/2023 12:37
Expedição de Certidão.
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01/04/2023 00:10
Decorrido prazo de CARLOS RAPHAEL DOS SANTOS FARIAS em 31/03/2023 23:59.
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09/03/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 19:00
Declarada incompetência
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06/02/2023 15:22
Conclusos ao Juiz
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06/02/2023 15:18
Expedição de Certidão.
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09/12/2022 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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