TJRJ - 0818470-07.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:15
Baixa Definitiva
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04/09/2025 09:15
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 09:15
Baixa Definitiva
 - 
                                            
04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de MERCIA ANTONIA PEREIRA SANTOS em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:20
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 01:20
Transitado em Julgado em 04/09/2025
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04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de MONETARIE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 03/09/2025 23:59.
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21/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Vistos etc.
HOMOLOGO o PROJETO DE SENTENÇA proferido pelo DD.
Juiz Leigo que me foi submetido, para que a mesma produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Resolução nº 08/2005, do Órgão Especial do TJ/RJ.
Sem custas judiciais, na forma da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA, O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.
No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, (sec)1°do CPC.
Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquiva-se. - 
                                            
18/08/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:54
Homologada a Transação
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18/08/2025 15:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/08/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/08/2025 09:04
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 09:04
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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07/08/2025 09:04
Juntada de Projeto de sentença
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07/08/2025 09:04
Recebidos os autos
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30/07/2025 09:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE ROCHA FREITAS
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25/07/2025 01:44
Decorrido prazo de MERCIA ANTONIA PEREIRA SANTOS em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/07/2025 01:44
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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25/07/2025 01:44
Decorrido prazo de MONETARIE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 24/07/2025 23:59.
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23/07/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/07/2025 01:54
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
 - 
                                            
08/07/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 20:31
Sentença em Audiência
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08/07/2025 20:31
Homologada a Transação
 - 
                                            
08/07/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
08/07/2025 13:07
Audiência Conciliação realizada para 08/07/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
 - 
                                            
08/07/2025 13:07
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
08/07/2025 13:01
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/07/2025 13:01
Cancelada a movimentação processual
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07/07/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/07/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/07/2025 14:02
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
03/07/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
 - 
                                            
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Considerando que o requerimento da parte não se enquadra em nenhuma das hipóteses em que o Juiz PODERÁ determinar a realização da audiência na modalidade tele presencial, conforme preceitua o art. 3º, §2º, do Ato Normativo Conjunto nº 02/2023.
Indefiro o pedido de realização da audiência virtual.
Intimem-se. - 
                                            
30/06/2025 14:13
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/06/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/06/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
21/05/2025 16:02
Juntada de Petição de habilitação nos autos
 - 
                                            
09/05/2025 01:36
Decorrido prazo de MERCIA ANTONIA PEREIRA SANTOS em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:36
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:36
Decorrido prazo de MONETARIE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 08/05/2025 23:59.
 - 
                                            
29/04/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
29/04/2025 00:19
Publicado Decisão em 29/04/2025.
 - 
                                            
29/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
 - 
                                            
25/04/2025 14:41
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/04/2025 14:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
16/04/2025 23:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
16/04/2025 23:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
16/04/2025 23:29
Conclusos para decisão
 - 
                                            
16/04/2025 23:29
Audiência Conciliação designada para 08/07/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
 - 
                                            
16/04/2025 23:29
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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