TJRJ - 0811654-10.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 14:50
Baixa Definitiva
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12/02/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0811654-10.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON FERREIRA DE SOUSA REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
A parte autora foi intimada, por seu procurador e pessoalmente, para dar prosseguimento ao feito, mas não se manifestou.
Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; [...] § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. É o caso dos autos.
O processo encontra-se abandonado há mais de 30 dias, não havendo condições de se lhe dar prosseguimento, pois a parte autora, embora pessoalmente intimada, não cumpriu a diligência que lhe competia, o que demonstra o seu desinteresse no prosseguimento da causa.
JULGO, pois, EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais pela parte autora, observada a gratuidade de justiça.
RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
11/11/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 11:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/11/2024 16:40
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 01:02
Decorrido prazo de ANDERSON FERREIRA DE SOUSA em 05/08/2024 23:59.
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31/07/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 10:33
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2024 11:11
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 12:30
Juntada de carta
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07/11/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2023 00:45
Decorrido prazo de ANDERSON FERREIRA DE SOUSA em 23/10/2023 23:59.
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18/09/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 00:56
Decorrido prazo de ANDERSON FERREIRA DE SOUSA em 17/07/2023 23:59.
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14/06/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 13:26
Conclusos ao Juiz
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13/04/2023 13:26
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 12:26
Juntada de carta
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11/04/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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