TJRJ - 0805532-08.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 10/04/2025 23:59.
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21/03/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 01:10
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 16:09
Juntada de acórdão
-
13/03/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 11:34
Expedição de #Não preenchido#.
-
13/03/2025 11:33
Juntada de acórdão
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13/03/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de ELZA DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0805532-08.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELZA DA SILVA PROCURADOR: CLAUDETE SINFRONIO VIZEU PEREIRA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Ante certidão cartorária (ID 154336645), mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se eventual deferimento de efeito suspensivo e/ou solicitação de informações.
Certifique-se acerca de eventual apresentação de contestação tempestiva, de modo que, em caso positivo, se a representação processual da parte ré encontra-se regular.
ITABORAÍ, 13 de novembro de 2024.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular -
18/11/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2024 11:33
Outras Decisões
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05/11/2024 14:46
Conclusos para decisão
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05/11/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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01/09/2024 00:05
Decorrido prazo de Banco Santander em 30/08/2024 23:59.
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01/09/2024 00:05
Decorrido prazo de ELZA DA SILVA em 30/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 11:04
Expedição de Informações.
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02/08/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 13:47
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 17:51
Expedição de Ofício.
-
30/07/2024 17:45
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/07/2024 16:13
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 00:41
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 16:14
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 12:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/05/2024 12:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELZA DA SILVA - CPF: *72.***.*31-00 (AUTOR).
-
16/05/2024 11:46
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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