TJRJ - 0803941-13.2023.8.19.0066
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 00:05 Publicação 
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                                            09/09/2025 16:58 Inclusão em pauta 
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                                            08/09/2025 18:24 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            08/09/2025 11:41 Conclusão 
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                                            05/09/2025 12:48 Documento 
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                                            01/09/2025 00:05 Publicação 
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação *** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0803941-13.2023.8.19.0066 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: VOLTA REDONDA 3 VARA CIVEL Ação: 0803941-13.2023.8.19.0066 Protocolo: 3204/2025.00519593 APELANTE: JAIR ALVES PALMEIRA ADVOGADO: SIDNEIA ALVES DE SOUZA REIS OAB/RJ-125590 ADVOGADO: LIDIANE ALENCAR DE ALMEIDA HAUSSMANN OAB/RJ-164526 APELADO: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/RJ-002683A ADVOGADO: NEI CALDERON OAB/SP-114904 Relator: DES.
 
 EDUARDO ABREU BIONDI DESPACHO: À parte embargada, na forma do art. 1.023 § 2º do CPC.
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                                            27/08/2025 16:58 Mero expediente 
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                                            27/08/2025 11:25 Conclusão 
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                                            26/08/2025 16:12 Documento 
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                                            18/08/2025 00:05 Publicação 
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                                            15/08/2025 00:00 Intimação *** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0803941-13.2023.8.19.0066 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: VOLTA REDONDA 3 VARA CIVEL Ação: 0803941-13.2023.8.19.0066 Protocolo: 3204/2025.00519593 APELANTE: JAIR ALVES PALMEIRA ADVOGADO: SIDNEIA ALVES DE SOUZA REIS OAB/RJ-125590 ADVOGADO: LIDIANE ALENCAR DE ALMEIDA HAUSSMANN OAB/RJ-164526 APELADO: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/RJ-002683A ADVOGADO: NEI CALDERON OAB/SP-114904 Relator: DES.
 
 EDUARDO ABREU BIONDI Ementa: EMENTA1: APELAÇÃO CÍVEL.
 
 DIREITO DO CONSUMIDOR.
 
 FRAUDE.
 
 GOLPE DO MOTOBOY.
 
 TRANSAÇÕES BANCÁRIAS NÃO RECONHECIDAS.
 
 SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL.
 
 APELO DOS RÉUS.
 
 MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1.
 
 Parte autora que é alega ter sido vítima do golpe do motoboy, insurgindo-se contra transações desconhecidas, cujos valores foram debitados de sua conta.2.
 
 Juízo a quo que reconhece a falha na prestação do serviço e a ocorrência do dano moral, condenando o réu à devolução simples dos valores debitados da conta do demandante que apela, pugnando pelo procedência do pedido de indenização por danos morais e pela devolução na forma dobrada.3.
 
 Reconhecida a ilegitimidade das transações, cujos valores foram debitados da conta do apelante, a devolução deve ser feita em dobro, na forma do art. 42, parágrafo único do CDC, ante a ausência de engano justificável. 4.
 
 Valor arbitrado a título de indenização por danos morais, R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que não deve ser majorado, considerando-se que o autor não comprova ter sofrido outras consequências além dos débitos indevidos, tendo o Juízo de Origem observado os princípios da proporcionalidade, e da razoabilidade. 5.
 
 PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
 
 Conclusões: "Por unanimidade, deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
 
 Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
 
 Sr.(Sra.) DES.
 
 EDUARDO ABREU BIONDI.
 
 Participaram do julgamento os Exmos.
 
 Srs.: DES.
 
 EDUARDO ABREU BIONDI, DES.
 
 RICARDO ALBERTO PEREIRA e DES.
 
 MARIA INES DA PENHA GASPAR.
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                                            13/08/2025 19:17 Documento 
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                                            13/08/2025 15:51 Conclusão 
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                                            13/08/2025 10:02 Provimento em Parte 
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                                            12/08/2025 00:05 Publicação 
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                                            10/08/2025 13:43 Remessa 
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                                            08/08/2025 14:06 Conclusão 
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                                            08/08/2025 00:00 Intimação *** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- - APELAÇÃO 0803941-13.2023.8.19.0066 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: VOLTA REDONDA 3 VARA CIVEL Ação: 0803941-13.2023.8.19.0066 Protocolo: 3204/2025.00519593 APELANTE: JAIR ALVES PALMEIRA ADVOGADO: SIDNEIA ALVES DE SOUZA REIS OAB/RJ-125590 ADVOGADO: LIDIANE ALENCAR DE ALMEIDA HAUSSMANN OAB/RJ-164526 APELADO: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/RJ-002683A ADVOGADO: NEI CALDERON OAB/SP-114904 Relator: DES.
 
 EDUARDO ABREU BIONDI TEXTO: Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Secretaria da 15ª Câmara de Direito Privado Rua Dom Manuel, 37 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - Lâmina III - Sala 232 Telefone: (21) 3133-6020 / 6700 / 6310 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Às partes para ciência de que o presente processo pautado na Sessão de Julgamento Presencial de 06/08/2025 teve o julgamento adiado por ausência justificada do Desembargador Relator, conforme certidão de julgamento retro.
 
 De ordem: Às partes e procuradores para ciência da Pauta de Julgamento.
 
 Data da Sessão PRESENCIAL: 13/08/2025 às 10:00.
 
 A Sessão PRESENCIAL da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível) realiza-se às quartas-feiras na Sala de Sessões (sala 239 - Lâmina III - Fórum Central - Rua Dom Manuel, 37 - Centro - Rio / RJ), com início às 10:00 horas.
 
 Os procuradores das partes que desejarem requerer preferência, seja para acompanhar o julgamento do feito, seja para proferir sustentação oral, deverão, por si ou por outrem, formular os pedidos presencialmente na Secretaria da 15ª Câmara de Direito Privado (Sala 232 da Lâmina III), no horário do expediente forense, já a partir do dia útil anterior à realização da Sessão, e até o início desta (art. 937, § 2º, do CPC).
 
 Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2025.
 
 Antonio M G Moraes Assistente de Órgão Julgador 15ª Câmara de Direito Privado (Antiga 20ª Câmara Cível) Mat. 32904
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                                            07/08/2025 16:12 Ato ordinatório 
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                                            07/08/2025 15:20 Inclusão em pauta 
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                                            06/08/2025 10:02 Retirada de pauta 
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                                            28/07/2025 00:05 Publicação 
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                                            24/07/2025 14:53 Inclusão em pauta 
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                                            23/07/2025 10:00 Retirada de pauta 
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                                            08/07/2025 00:05 Publicação 
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                                            03/07/2025 00:00 Pauta de julgamento *** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
 
 SRA.
 
 DES.
 
 MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 23/07/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Ficam desde logo cientes partes, respectivos procuradores e demais interessados que a Sessão de Julgamento VIRTUAL se realiza em ambiente exclusivamente eletrônico, sem videoconferência e, portanto, sem link de acesso.
 
 A Sessão VIRTUAL da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível) realiza-se toda quarta-feira e tem início às 10:00 e término às 13:00 horas do mesmo dia.
 
 Dela participa apenas os Desembargadores componentes das Turmas Julgadoras, nos termos do art. 60-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, do Ato Normativo n. 25/2020, da Presidência do TJRJ, e da Resolução n. 1/2022, desta Vigésima Câmara Cível (os mencionados atos podem ser visualizados no Portal www.tjrj.jus.br > Página Inicial > Endereços e Telefones > Órgãos Julgadores > selecionar e consultar a 20ª Câmara Cível).
 
 Considerando não ser possível a sustentação oral nessa modalidade de julgamento, qualquer das partes poderá opor objeção, desde que o faça por meio de petição nos autos em até 48 horas antes do início da sessão, nos termos do art. 6º do Ato Normativo n. 25/2020 (DJERJ de 11/09/2020).
 
 Eventuais memoriais poderão ser entregues nos gabinetes dos Desembargadores, ou encaminhados para os emails a seguir enumerados: Des.
 
 Maria Inês Gaspar: [email protected] Des.
 
 Marília de Castro Neves: [email protected] Des.
 
 Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des.
 
 Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des.
 
 Ricardo Alberto Pereira: [email protected] - 082.
 
 APELAÇÃO 0803941-13.2023.8.19.0066 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: VOLTA REDONDA 3 VARA CIVEL Ação: 0803941-13.2023.8.19.0066 Protocolo: 3204/2025.00519593 APELANTE: JAIR ALVES PALMEIRA ADVOGADO: SIDNEIA ALVES DE SOUZA REIS OAB/RJ-125590 ADVOGADO: LIDIANE ALENCAR DE ALMEIDA HAUSSMANN OAB/RJ-164526 APELADO: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/RJ-002683A ADVOGADO: NEI CALDERON OAB/SP-114904 Relator: DES.
 
 EDUARDO ABREU BIONDI
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                                            30/06/2025 16:58 Inclusão em pauta 
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                                            27/06/2025 19:20 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            26/06/2025 00:05 Publicação 
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                                            23/06/2025 11:05 Conclusão 
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                                            23/06/2025 11:00 Distribuição 
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                                            18/06/2025 16:38 Remessa 
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                                            18/06/2025 16:36 Recebimento 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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