TJRJ - 0816220-47.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 16:27
Baixa Definitiva
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27/08/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 17:28
Expedição de Mandado.
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30/07/2025 20:30
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 18:13
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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08/07/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Ao autor para dizer se pretende executar o julgado, manifestando-se inclusive sobre o cumprimento de obrigação de fazer, caso haja.
Em caso positivo, venha a petição acompanhada de planilha atualizada e nº do CNPJ do executado, ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa do artigo 523, §1º do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de quinze dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
Atente ainda que os honorários somente são devidos se houver fixação.
Caso haja multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, esta somente é devida partir da ciência do réu do seu arbitramento, não devendo incidir sobre o valor das astreintes: juros, correção monetária e multa do artigo 523, §1º do CPC.
Em caso de acordo, somente é devida a multa estabelecida neste.
Fica ciente o autor de que a apresentação de planilha fora dos parâmetros acima estabelecidos levará ao seu indeferimento.
Cumpra o estabelecido no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por inércia da parte.". (Portaria 01/2011, Art. 4º, XVII, 1º JEC - Atos Ordinatórios) -
01/07/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 16:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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01/07/2025 15:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:17
Juntada de petição
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25/06/2025 19:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/06/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 16:14
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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05/06/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de GUSTAVO CONTE ALVES em 04/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:47
Juntada de Petição de ciência
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12/05/2025 12:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/05/2025 00:46
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 00:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/05/2025 00:46
Juntada de Projeto de sentença
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12/05/2025 00:46
Recebidos os autos
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05/05/2025 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA MARINHO DE MESQUITA
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05/05/2025 10:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/05/2025 10:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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05/05/2025 10:28
Juntada de Ata da Audiência
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03/05/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 13:45
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 00:17
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 12:14
Juntada de Petição de outros documentos
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25/03/2025 12:25
Juntada de petição
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25/03/2025 10:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 10:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/05/2025 10:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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25/03/2025 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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