TJRJ - 0009437-02.2021.8.19.0042
1ª instância - Itaipava Reg Petropolis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 19:52
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 19:51
Trânsito em julgado
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc./r/r/n/nA parte exaquente abandonou o andamento deste processo./r/r/n/nApesar da sua regular intimação para promover o andamento do processo, no prazo de trinta dias, conforme despacho do index 0117, não houve qualquer manifestação, conforme certidão cartorária do index 0123./r/r/n/nTenho pleno conhecimento do § 1º do art. 485 do NCPC, que exige a prévia intimação pessoal da parte, antes de se extinguir o processo./r/r/n/nEntretanto, tal regra processual deve ser mitigada, diante da realidade fática existente.
A parte exequente possui advogado particular.
Os autos mostram que ela não demonstra mais qualquer interesse no prosseguimento do feito.
O processo está parado! Além disso, o número de Oficiais de Justiça lotados neste Fórum Regional é reduzido, estando a Central de Mandados assoberbada de serviço./r/r/n/nDiante do exposto, em virtude do não cumprimento do despacho mencionado acima, julgo extinto o processo, nos termos do inc.
III, do art. 485 do NCPC.
Condeno a parte exequente nas custas judiciais./r/r/n/nDê-se baixa e arquive-se./r/r/n/nP.
R.
I. -
09/05/2025 11:10
Conclusão
-
09/05/2025 11:10
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
08/04/2025 20:46
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 19:13
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 14:53
Conclusão
-
11/10/2024 06:18
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 18:39
Conclusão
-
20/08/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 18:33
Juntada de documento
-
20/08/2024 18:33
Juntada de documento
-
20/08/2024 18:32
Juntada de petição
-
13/08/2024 11:03
Juntada de petição
-
09/08/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 10:21
Juntada de documento
-
08/04/2024 08:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/04/2024 08:37
Conclusão
-
18/02/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 13:38
Juntada de petição
-
06/07/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 16:41
Conclusão
-
03/07/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 16:37
Juntada de documento
-
03/07/2023 16:36
Juntada de documento
-
03/07/2023 16:31
Juntada de documento
-
22/05/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 17:02
Juntada de documento
-
14/02/2023 18:58
Conclusão
-
14/02/2023 18:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/09/2022 15:48
Juntada de petição
-
31/08/2022 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2022 17:45
Conclusão
-
31/08/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 17:24
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 04:12
Documento
-
13/10/2021 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2021 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2021 13:07
Outras Decisões
-
08/09/2021 13:07
Conclusão
-
08/09/2021 13:06
Ato ordinatório praticado
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26/08/2021 13:45
Redistribuição
-
26/08/2021 08:05
Remessa
-
23/08/2021 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2021 21:29
Declarada incompetência
-
11/08/2021 21:29
Conclusão
-
11/08/2021 21:28
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2021 15:36
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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