TJRJ - 0802025-87.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 16:07
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 16:07
Baixa Definitiva
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12/06/2025 16:07
Juntada de petição
-
08/05/2025 11:23
Juntada de petição
-
28/04/2025 10:40
Juntada de petição
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20/02/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 16:53
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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09/12/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO DIAS SOUZA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de ANDREIA REGINA DE SOUZA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de ARTHUR MEDRADO DIAS SOUZA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de CVC Brasil Operadora e Agencia de Viagens S.A em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de PLAC BARRA MANSA TURISMO LTDA - ME em 04/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0802025-87.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS FERNANDO DIAS SOUZA, ANDREIA REGINA DE SOUZA, ARTHUR MEDRADO DIAS SOUZA RÉU: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A, PLAC BARRA MANSA TURISMO LTDA - ME Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 11 de novembro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
14/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 10:28
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 10:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/11/2024 10:28
Juntada de Projeto de sentença
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11/11/2024 10:28
Recebidos os autos
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15/10/2024 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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15/10/2024 13:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/10/2024 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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15/10/2024 13:55
Juntada de Ata da Audiência
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11/10/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 16:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/10/2024 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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04/09/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 18:11
Conclusos ao Juiz
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31/07/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 11:11
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 11:11
Juntada de petição
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11/06/2024 01:46
Decorrido prazo de DAVI BRAGA GONCALVES em 10/06/2024 23:59.
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28/05/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 13:55
Juntada de aviso de recebimento
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06/05/2024 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 17:04
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2024 19:44
Recebida a emenda à inicial
-
18/04/2024 17:00
Conclusos ao Juiz
-
18/03/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 16:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2024 16:18
Conclusos ao Juiz
-
11/03/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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