TJRJ - 0825276-16.2024.8.19.0208
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 00:05
Publicação
-
16/09/2025 10:00
Não Conhecimento de recurso
-
09/09/2025 00:05
Publicação
-
04/09/2025 20:12
Inclusão em pauta
-
29/08/2025 05:09
Conclusão
-
15/08/2025 00:05
Publicação
-
14/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0825276-16.2024.8.19.0208 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MEIER REGIONAL XII JUI ESP CIV Ação: 0825276-16.2024.8.19.0208 Protocolo: 8818/2025.00096263 RECTE: LEONARDO DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO: JOSÉ MARDÔNIO ARAUJO OAB/RJ-162521 RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO: LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO OAB/RJ-118384 Relator: JOSE GUILHERME VASI WERNER TEXTO: Retire-se de pauta. Parte Autora que não faz jus à gratuidade.
Verifica-se a autora tem gastos em cartão de crédito superiores a R$5.000,00, não estando em estado de miserabilidade a ponto de merecer o benefício da gratuidade.
Destaque-se que o tributo é cobrado por um único evento gerador.
Revoga-se, pois, a gratuidade de justiça deferida. Intime-se a autora, ora recorrente, para que proceda ao recolhimento das custas, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção. -
12/08/2025 10:00
Assistência Judiciária Gratuita
-
04/08/2025 00:05
Publicação
-
30/07/2025 18:06
Inclusão em pauta
-
28/07/2025 12:42
Conclusão
-
28/07/2025 12:39
Distribuição
-
28/07/2025 12:38
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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