TJRJ - 0009430-19.2006.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 18:19
Juntada de petição
-
14/08/2025 12:17
Juntada de petição
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Aos Embargados, de acordo com artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. -
31/07/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 11:14
Conclusão
-
31/07/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 16:23
Juntada de petição
-
26/06/2025 18:55
Juntada de petição
-
23/06/2025 00:00
Intimação
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ESTRELA DO MAR propôs ação de cobrança de cotas condominiais em face de SERGIO LUIZ CORREA SALGADO JUNIOR e OUTRA, alegando ser credor de valor relativo a cotas condominiais, referentes à unidade imobiliária descrita na petição inicial, no período de março de 1994 a setembro de 2006.
Requereu o pagamento da quantia de R$ 163.456,20, bem como a inclusão das parcelas vencidas e vincendas.
Petição inicial instruída com os documentos de fls. 08/52.
Decisão a fls. 254 deferindo a inclusão da GAFISA e do BRADESCO no polo passivo.
Contestação do Bradesco a fls. 279/300, alegando sua ilegitimidade passiva, afirmando que não é o proprietário do imóvel em questão e, no mérito, o pedido autoral deve ser julgado improcedente poque não possui qualquer débito com o condomínio.
Sentença a fls. 1.287 extinguindo o processo em relação ao BRADESCO e à GAFISA.
Citação por edital da Ré CLAUDIO MACARIO CONSTRUTORA LTDA. deferida a fls. 1.289 e 1.323.
Citação por edital publicada na Imprensa Oficial conforme fls. 1.317.
Ausência de contestação da Ré certificada a fls. 1.336.
Revelia da Ré e nomeação de Curadoria Especial a fls. 1.337.
Contestação da Curadoria Especial a fls. 1.338/1.345, alegando a nulidade da citação, a prescrição dos valores das cotas condominiais anteriores a 2001 e por negativa geral.
Réplica a fls. 1.347/1.350.
Prova documental deferida a fls. 1.356.
Manifestação a fls. 1.370/1/379, acompanhada com os documentos de fls. 1380/1.414, em que os adquirentes do imóvel postulam suas habilitações no processo, alegando prescrição e que o valor cobrado é indevido, sendo correto o de R$ 127.908,00.
Decisão a fls. 1.493 deferindo a habilitação dos adquirentes do imóvel SERGIO LUIZ CORREA SALGADO FILHO e JAQUELINE GUERREIRO DA ROCHA SALGADO no polo passivo.
Decisão a fls. 1.516 reconhecendo a sua ilegitimidade, deferindo a exclusão da Ré CLAUDIO MACARIO CONSTRUTORA LTDA. do polo passivo.
Sentença de mérito a fls. 1.521/1.523, julgando procedente a pretensão autoral, condenando a Ré CLAUDIO MACARIO CONSTRUTORA LTDA. ao pagamento dos valores das cotas condominiais desde outubro de 2019.
Acórdão a fls. 1.655/1.659 anulando a sentença de fls. 1.521/1.523.
Acórdão a fls. 1.766/1.780, mantendo a extinção do processo e exclusão da Ré CLAUDIO MACARIO CONSTRUTORA LTDA., mantendo no polo passivo os adquirentes do imóvel, SERGIO LUIZ CORREA SALGADO FILHO e JAQUELINE GUERREIRO DA ROCHA SALGADO.
Encerramento da instrução a fls. 1.783.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Trata-se de ação de cobrança de cotas condominiais.
Inicialmente, rejeito a prescrição.
Conforme jurisprudência citada pelo Autor na réplica, o prazo prescricional para cobrança de cotas condominiais, que possui natureza de obrigação pessoal, sob a égide do vetusto Código Civil de 2016 era de 20 anos, consoante o disposto no artigo 177.
Com a redução do prazo prescricional para cinco anos, por meio do artigo 206, § 5°, inciso I, do Código Civil de 2002, aplicando-se a regra de transição prevista no artigo 2.028 do Código Civil, o termo inicial para a incidência do novo prazo quiquenal é a partir da data da entrada em vigor do Código Civil de 2002 (10/01/2003), porque não havia transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada.
Dessa forma, como a ação foi ajuizada em setembro de 2006, não se consumou a prescrição.
No mérito, assiste razão ao Autor.
O direito de o Autor cobrar as cotas condominiais dos Réus encontra-se previsto no artigo 1.336, inciso I do Código Civil.
A responsabilidade dos Réus pelo pagamento das cotas condominiais encontra-se decidida pelo acórdão de fls. 1.766/1.780.
Por fim, tendo em vista que os Réus se habilitaram nos autos, sucedendo a devedora primitiva, pegando o processo no estado em que se encontra, verifica-se a preclusão da faculdade processual de apresentar contestação quanto ao valor do crédito pretendido pelo Autor.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na petição inicial e, em consequência, condeno os Réus a pagarem ao Autor a quantia de R$ 163.456,20, relativa a cotas condominiais vencidas, e as vincendas no curso do processo, cujo montante deverá ser atualizado monetariamente com juros de mora (Taxa SELIC), a partir da citação, e correção monetária (IPCA), desde a distribuição da ação, conforme artigos 405, 406 e 389, parágrafo único do Código Civil, conjugado com o artigo 1°, § 2° da Lei n° 6.899/81.
Julgo extinto o processo, com análise do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno os Réus a pagarem as despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
P.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
09/06/2025 00:00
Intimação
À parte para ciência de que, em nada sendo requerido, os autos serão remetidos para a Central de Arquivamento do 1º NUR. -
06/06/2025 12:31
Julgado procedente o pedido
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06/06/2025 12:31
Conclusão
-
06/06/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 15:46
Conclusão
-
13/02/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 11:07
Juntada de documento
-
04/02/2025 20:11
Juntada de petição
-
09/10/2024 14:08
Expedição de documento
-
02/09/2024 11:18
Expedição de documento
-
19/08/2024 19:27
Conclusão
-
19/08/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 19:27
Juntada de documento
-
12/08/2024 17:24
Juntada de petição
-
08/07/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 18:39
Conclusão
-
28/05/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 12:47
Conclusão
-
19/03/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 19:24
Juntada de petição
-
06/02/2024 16:46
Juntada de petição
-
17/01/2024 15:31
Juntada de petição
-
12/01/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 17:34
Conclusão
-
23/11/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 16:57
Remessa
-
14/08/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 20:00
Juntada de petição
-
04/07/2023 16:39
Juntada de petição
-
28/06/2023 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 20:26
Juntada de petição
-
16/05/2023 14:07
Juntada de petição
-
05/04/2023 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2023 13:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/03/2023 13:31
Conclusão
-
27/03/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 19:58
Juntada de petição
-
26/01/2023 15:47
Juntada de petição
-
16/12/2022 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2022 11:18
Conclusão
-
16/11/2022 11:18
Publicado Despacho em 09/01/2023
-
16/11/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 11:16
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 21:07
Juntada de petição
-
27/09/2022 19:05
Juntada de petição
-
12/09/2022 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 16:11
Publicado Despacho em 20/09/2022
-
12/05/2022 16:11
Conclusão
-
18/03/2022 14:59
Conclusão
-
18/03/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 13:36
Conclusão
-
18/01/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2022 15:07
Juntada de petição
-
16/12/2021 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2021 14:59
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 14:48
Juntada de petição
-
10/11/2021 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2021 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 16:09
Conclusão
-
27/09/2021 16:09
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 17:44
Juntada de petição
-
17/08/2021 13:20
Juntada de petição
-
12/08/2021 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2021 14:07
Juntada de petição
-
23/06/2021 07:05
Conclusão
-
23/06/2021 07:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 07:05
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 14:20
Juntada de petição
-
21/05/2021 05:12
Juntada de petição
-
24/04/2021 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2021 19:05
Conclusão
-
24/04/2021 19:05
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 20:05
Conclusão
-
24/03/2021 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 11:21
Juntada de petição
-
19/03/2021 05:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2021 05:34
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2021 05:31
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2021 16:25
Juntada de petição
-
25/01/2021 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2020 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 14:28
Conclusão
-
30/11/2020 14:22
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2020 15:42
Juntada de petição
-
05/11/2020 18:50
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2020 05:20
Juntada de petição
-
28/08/2020 15:23
Juntada de petição
-
27/08/2020 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2019 17:12
Remessa
-
11/10/2019 13:03
Conclusão
-
11/10/2019 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2019 13:03
Publicado Despacho em 22/11/2019
-
11/10/2019 13:00
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2019 11:10
Remessa
-
09/09/2019 14:50
Juntada de petição
-
22/07/2019 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2019 17:47
Publicado Despacho em 29/08/2019
-
22/07/2019 17:47
Conclusão
-
22/07/2019 17:42
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2019 14:33
Juntada de petição
-
17/05/2019 15:54
Publicado Despacho em 25/06/2019
-
17/05/2019 15:54
Conclusão
-
17/05/2019 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2019 14:50
Juntada de petição
-
30/04/2019 11:20
Remessa
-
06/09/2018 10:34
Publicado Despacho em 26/09/2018
-
06/09/2018 10:34
Conclusão
-
06/09/2018 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2018 10:32
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2018 16:38
Conclusão
-
20/08/2018 16:38
Publicado Despacho em 03/09/2018
-
20/08/2018 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2018 14:46
Juntada de petição
-
19/02/2018 17:00
Entrega em carga/vista
-
02/10/2017 11:36
Conclusão
-
02/10/2017 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2017 11:36
Publicado Despacho em 01/11/2017
-
12/09/2017 11:06
Juntada de petição
-
07/08/2017 12:33
Conclusão
-
07/08/2017 12:33
Publicado Despacho em 30/08/2017
-
07/08/2017 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2017 10:41
Juntada de petição
-
28/09/2016 16:10
Publicado Despacho em 01/11/2016
-
28/09/2016 16:10
Conclusão
-
28/09/2016 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2016 16:05
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2016 17:50
Conclusão
-
19/07/2016 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2016 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2016 18:14
Publicado Despacho em 13/07/2016
-
11/07/2016 18:14
Conclusão
-
16/03/2016 21:52
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2016 16:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2016 16:12
Expedição de documento
-
09/03/2016 14:41
Audiência
-
02/03/2016 16:07
Conclusão
-
02/03/2016 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2016 16:07
Publicado Despacho em 14/03/2016
-
24/02/2016 15:01
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2015 13:56
Audiência
-
07/10/2015 16:22
Conclusão
-
07/10/2015 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2015 16:22
Publicado Despacho em 14/10/2015
-
23/07/2015 11:46
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2015 19:42
Audiência
-
06/07/2015 09:55
Publicado Despacho em 20/07/2015
-
06/07/2015 09:55
Conclusão
-
06/07/2015 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2015 11:22
Juntada de petição
-
15/04/2015 17:53
Publicado Despacho em 30/04/2015
-
15/04/2015 17:53
Conclusão
-
15/04/2015 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2015 17:53
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2015 16:53
Conclusão
-
13/04/2015 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2015 16:53
Publicado Despacho em 17/04/2015
-
25/03/2015 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2015 13:11
Conclusão
-
25/03/2015 13:11
Publicado Despacho em 06/04/2015
-
13/03/2015 20:27
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2015 13:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2015 13:15
Expedição de documento
-
05/03/2015 12:38
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2015 16:31
Publicado Despacho em 12/02/2015
-
05/02/2015 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2015 16:31
Conclusão
-
22/01/2015 10:05
Juntada de petição
-
12/12/2014 12:57
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2014 12:52
Juntada de petição
-
28/11/2014 18:29
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2014 13:05
Publicado Decisão em 28/11/2014
-
03/11/2014 13:05
Outras Decisões
-
03/11/2014 13:05
Conclusão
-
03/11/2014 12:55
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2014 12:42
Trânsito em julgado
-
07/08/2014 19:03
Conclusão
-
07/08/2014 19:03
Extinto o processo por desistência
-
07/08/2014 19:03
Publicado Sentença em 22/08/2014
-
07/08/2014 19:03
Juntada de petição
-
09/07/2014 16:56
Entrega em carga/vista
-
29/05/2014 15:47
Conclusão
-
29/05/2014 15:47
Publicado Despacho em 02/07/2014
-
29/05/2014 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2014 16:27
Juntada de petição
-
10/02/2014 14:54
Entrega em carga/vista
-
14/01/2014 13:09
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2013 14:03
Juntada de petição
-
22/11/2013 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2013 13:50
Conclusão
-
22/11/2013 13:50
Publicado Despacho em 27/11/2013
-
21/11/2013 19:10
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2013 14:19
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2013 14:19
Juntada de petição
-
09/09/2013 16:28
Entrega em carga/vista
-
08/07/2013 14:21
Publicado Decisão em 23/07/2013
-
08/07/2013 14:21
Conclusão
-
08/07/2013 14:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/07/2013 14:21
Juntada de petição
-
08/01/2013 14:02
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2012 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2012 16:22
Publicado Despacho em 29/11/2012
-
29/10/2012 16:22
Conclusão
-
19/10/2012 13:51
Conclusão
-
19/10/2012 13:51
Deferido o pedido de
-
19/10/2012 13:51
Publicado Decisão em 30/10/2012
-
19/10/2012 13:50
Juntada de petição
-
11/10/2012 16:26
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2012 11:08
Juntada de petição
-
19/07/2012 17:49
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2012 17:48
Documento
-
22/09/2011 16:29
Entrega em carga/vista
-
16/09/2011 17:15
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2011 17:10
Documento
-
16/09/2011 17:09
Juntada de petição
-
16/09/2011 17:09
Documento
-
02/08/2011 15:41
Expedição de documento
-
02/08/2011 15:28
Juntada de petição
-
28/06/2011 15:40
Conclusão
-
28/06/2011 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2011 15:40
Publicado Despacho em 28/07/2011
-
28/06/2011 15:35
Juntada de petição
-
17/06/2011 14:59
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2011 18:34
Expedição de documento
-
07/06/2011 15:54
Expedição de documento
-
05/04/2011 15:48
Juntada de petição
-
03/03/2011 10:54
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2011 16:53
Audiência
-
02/02/2011 15:23
Conclusão
-
02/02/2011 15:23
Publicado Decisão em 01/03/2011
-
02/02/2011 15:23
Outras Decisões
-
02/02/2011 15:23
Juntada de petição
-
29/11/2010 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2010 15:17
Conclusão
-
29/11/2010 15:17
Publicado Despacho em 14/12/2010
-
29/11/2010 15:14
Juntada de petição
-
19/10/2010 13:38
Entrega em carga/vista
-
28/09/2010 11:59
Conclusão
-
28/09/2010 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2010 11:59
Publicado Despacho em 15/10/2010
-
28/09/2010 11:57
Juntada de petição
-
06/07/2010 14:51
Publicado Despacho em 09/07/2010
-
06/07/2010 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2010 14:51
Conclusão
-
14/05/2010 14:38
Expedição de documento
-
03/05/2010 13:47
Publicado Despacho em 14/05/2010
-
03/05/2010 13:47
Conclusão
-
03/05/2010 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2010 14:10
Conclusão
-
24/02/2010 14:10
Publicado Decisão em 18/03/2010
-
24/02/2010 14:10
Outras Decisões
-
24/02/2010 14:09
Juntada de petição
-
08/01/2010 14:24
Outras Decisões
-
08/01/2010 14:24
Publicado Decisão em 18/01/2010
-
08/01/2010 14:24
Conclusão
-
14/12/2009 12:12
Juntada de petição
-
05/11/2009 10:48
Conclusão
-
05/11/2009 10:48
Outras Decisões
-
05/11/2009 10:48
Publicado Decisão em 16/11/2009
-
26/05/2009 17:56
Outras Decisões
-
26/05/2009 17:56
Conclusão
-
26/05/2009 17:56
Publicado Decisão em 23/06/2009
-
26/05/2009 17:56
Juntada de petição
-
31/03/2009 12:07
Conclusão
-
31/03/2009 12:07
Outras Decisões
-
31/03/2009 12:07
Publicado Decisão em 24/04/2009
-
30/03/2009 15:10
Documento
-
19/02/2009 14:51
Despacho
-
06/02/2009 16:21
Expedição de documento
-
06/02/2009 15:31
Juntada de petição
-
07/11/2008 18:26
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2008 18:16
Juntada de petição
-
01/10/2008 16:26
Publicado Decisão em 06/11/2008
-
01/10/2008 16:26
Outras Decisões
-
01/10/2008 16:26
Conclusão
-
01/10/2008 16:26
Juntada de documento
-
09/09/2008 17:03
Audiência
-
28/08/2008 17:17
Publicado Decisão em 30/09/2008
-
28/08/2008 17:17
Conclusão
-
28/08/2008 17:17
Outras Decisões
-
28/08/2008 17:08
Juntada de petição
-
09/05/2008 11:32
Decisão ou Despacho
-
04/04/2008 14:09
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2008 14:08
Documento
-
18/03/2008 12:11
Juntada de petição
-
12/03/2008 11:59
Expedição de documento
-
11/03/2008 15:45
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2008 18:45
Audiência
-
22/02/2008 12:20
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2008 16:25
Outras Decisões
-
01/02/2008 16:25
Conclusão
-
01/02/2008 16:25
Publicado Decisão em 13/03/2008
-
01/02/2008 16:24
Juntada de petição
-
01/02/2008 16:24
Juntada de documento
-
17/10/2007 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2007 18:00
Conclusão
-
17/10/2007 18:00
Juntada de documento
-
17/10/2007 18:00
Juntada de documento
-
17/10/2007 17:59
Juntada de petição
-
16/08/2007 14:36
Expedição de documento
-
24/07/2007 11:33
Outras Decisões
-
24/07/2007 11:33
Publicado Decisão em 21/08/2007
-
24/07/2007 11:33
Conclusão
-
24/07/2007 11:32
Juntada de petição
-
04/06/2007 13:45
Outras Decisões
-
04/06/2007 13:45
Conclusão
-
04/06/2007 13:45
Publicado Decisão em 23/07/2007
-
25/04/2007 17:22
Conclusão
-
25/04/2007 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2007 17:21
Juntada de petição
-
09/02/2007 16:36
Outras Decisões
-
09/02/2007 16:36
Conclusão
-
09/02/2007 16:36
Publicado Decisão em 04/04/2007
-
10/01/2007 13:05
Decisão ou Despacho
-
02/01/2007 13:28
Audiência
-
21/12/2006 12:53
Conclusão
-
21/12/2006 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2006 12:53
Publicado Despacho em 15/01/2007
-
20/12/2006 14:37
Documento
-
09/10/2006 15:35
Expedição de documento
-
03/10/2006 11:32
Publicado Decisão em 17/10/2006
-
03/10/2006 11:32
Outras Decisões
-
03/10/2006 11:32
Conclusão
-
02/10/2006 12:43
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2006 10:35
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2006 16:36
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2006
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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