TJRJ - 0806332-34.2022.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 4 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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16/08/2025 13:20
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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09/07/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 4ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, 4º Andar, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo: 0806332-34.2022.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A.
RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
A teor do que dispõe o art. 1022 do CPC, os embargos de declaração somente podem ser interpostos quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão.
Os embargos declaratórios ofertados se fundam na alegação de contradição verificada na Sentença de ID 141596669.
Requer a parte autora seja sanada a contradição para que a sentença atacada discorra sobre o termo inicial da correção monetária, haja vista erro material ocorrido na sentença.
Assiste razão à parte autora, vez que trata-se de Ação em que o autor pretende ser ressarcido pela parte ré de valor indenizado a seu segurado por danos causados em virtude de queda de energia, e a correção monetária, nas ações regressivas começam a incidir a partir do desembolso.
Assim sendo, conheço dos embargos, uma vez que os mesmos foram ofertados tempestivamente, e OS ACOLHO, por vislumbrar contradição no julgado, devendo ser a sentença modificada, para que passe a constar “ JULGO PROCEDENTE O PEDIDO...condenar a parte ré ao pagamento da importância de R$ 4.553,09.
Corrigidos monetariamente a partir do desembolso...”mantendo-se os demais termos conforme lançados.
Intimem-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 2 de julho de 2025.
LEONARDO CAJUEIRO D AZEVEDO Juiz Titular -
02/07/2025 21:41
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 21:41
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/05/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 02:59
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 31/01/2025 23:59.
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26/12/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:28
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 17/12/2024 23:59.
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12/12/2024 16:01
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/12/2024 00:30
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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10/12/2024 00:30
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 12:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/09/2024 00:44
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 16:53
Julgado procedente o pedido
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12/07/2024 13:52
Conclusos ao Juiz
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28/03/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 00:27
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 16:10
Conclusos ao Juiz
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04/07/2023 01:31
Decorrido prazo de JONATAN BRITO VIVAS em 03/07/2023 23:59.
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23/06/2023 01:18
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 01:17
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 22/06/2023 23:59.
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21/06/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 11:48
Conclusos ao Juiz
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09/02/2023 11:43
Expedição de Certidão.
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22/10/2022 00:05
Decorrido prazo de JONATAN BRITO VIVAS em 21/10/2022 23:59.
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12/10/2022 00:09
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 11/10/2022 23:59.
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29/09/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 14:59
Expedição de Certidão.
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14/09/2022 18:26
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2022 23:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 20:06
Conclusos ao Juiz
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19/08/2022 20:04
Expedição de Certidão.
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19/08/2022 20:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/08/2022 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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