TJRJ - 0800798-51.2024.8.19.0043
1ª instância - Pirai J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:51
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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17/07/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de ROSILENE SOARES DAS CHAGAS MACIEL em 09/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 09/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Piraí Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Piraí Rua Barão do Piraí, 322, Centro, PIRAÍ - RJ - CEP: 27660-000 SENTENÇA Processo: 0800798-51.2024.8.19.0043 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSILENE SOARES DAS CHAGAS MACIEL RÉU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Relatório dispensado, na forma do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Passo a decidir.
O Projeto de sentença apresentado pelo juiz leigo para homologação do juízo, julgou procedente em parte o pedido da parte autora.
A decisão do juiz leigo observou as questões fáticas e jurídicas adequadamente.
Assim, impõe ser homologada pelo juiz togado.
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Pelo exposto, HOMOLOGO para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo juiz leigo, com base no artigo 40 da Lei 9099/95.
Ciente as partes que uma vez escoado o prazo de 15 dias previstos no art. 523 do CPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo, bem como o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que deverá preceder à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar se em sentido contrário.
Comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento, observadas as cautelas de estilo.
Sem custas e honorários, conforme dispõe o artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
PIRAÍ, 23 de junho de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Titular -
23/06/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 17:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/06/2025 17:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/06/2025 09:39
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 09:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
18/06/2025 09:39
Juntada de Projeto de sentença
-
18/06/2025 09:39
Recebidos os autos
-
27/05/2025 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA CAMPOS ALONSO
-
01/04/2025 00:45
Decorrido prazo de ROSILENE SOARES DAS CHAGAS MACIEL em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:45
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 31/03/2025 23:59.
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21/03/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 13:37
Juntada de Projeto de sentença
-
11/03/2025 13:37
Recebidos os autos
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14/01/2025 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA CAMPOS ALONSO
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10/11/2024 00:07
Decorrido prazo de ROSILENE SOARES DAS CHAGAS MACIEL em 08/11/2024 23:59.
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10/11/2024 00:07
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 08/11/2024 23:59.
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05/11/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2024 10:49
Conclusos ao Juiz
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30/07/2024 00:38
Decorrido prazo de ROSILENE SOARES DAS CHAGAS MACIEL em 29/07/2024 23:59.
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24/07/2024 00:05
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 23/07/2024 23:59.
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22/07/2024 12:47
Juntada de Petição de contra-razões
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12/07/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 00:06
Decorrido prazo de ROSILENE SOARES DAS CHAGAS MACIEL em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:06
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 11/07/2024 23:59.
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20/06/2024 12:25
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 17:22
Concedida a Antecipação de tutela
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07/06/2024 14:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/06/2024 14:33
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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