TJRJ - 0934111-74.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 17:21
Inclusão em pauta
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24/09/2025 16:43
Pedido de inclusão
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04/09/2025 16:35
Conclusão
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29/08/2025 00:05
Publicação
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28/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0934111-74.2023.8.19.0001 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 18 VARA CIVEL Ação: 0934111-74.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00437371 APTE: SILVIA REGINA DA SILVA EVANGELISTA DOS SANTOS ADVOGADO: THAISA MIRANDA BEIRIZ OAB/RJ-203732 APDO: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
ADVOGADO: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES OAB/SP-131351 Relator: DES.
AUGUSTO ALVES MOREIRA JUNIOR DESPACHO: Diante das alegações da parte embargante, de caráter notadamente infringente, intime-se a parte embargada para ciência e eventual manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). -
26/08/2025 16:17
Mero expediente
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26/08/2025 14:22
Conclusão
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08/08/2025 16:34
Documento
-
07/08/2025 00:05
Publicação
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01/08/2025 13:57
Documento
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29/07/2025 17:42
Conclusão
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29/07/2025 13:00
Não-Provimento
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14/07/2025 15:16
Retirada de pauta
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11/07/2025 00:05
Publicação
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09/07/2025 17:26
Inclusão em pauta
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09/07/2025 00:05
Publicação
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08/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0934111-74.2023.8.19.0001 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 18 VARA CIVEL Ação: 0934111-74.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00437371 APTE: SILVIA REGINA DA SILVA EVANGELISTA DOS SANTOS ADVOGADO: THAISA MIRANDA BEIRIZ OAB/RJ-203732 APDO: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
ADVOGADO: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES OAB/SP-131351 Relator: DES.
AUGUSTO ALVES MOREIRA JUNIOR DESPACHO: Considerando que o banco apelante manifestou interesse na realização de sustentação oral, na formado artigo 937, §4º, do Código de Processo Civil1 e preenchido o requisito ali exigido, retire-se o feito da pauta de julgamento presencial do dia 15/07/2025 e aguarde-se futura inclusão em sessão de julgamento por videoconferência, o que deverá ser providenciado pela Secretaria desta Egrégia Primeira Câmara de Direito Privado. 1 Art. 937, CPC/2015: "Na sessão de julgamento, depois da exposição da causa pelo relator, o presidente dará a palavra, sucessivamente, ao recorrente, ao recorrido e, nos casos de sua intervenção, ao membro do Ministério Público, pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) minutos para cada um, a fim de sustentarem suas razões, nas seguintes hipóteses, nos termos da parte final do caput do art. 1.021: (...) § 4º É permitido ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa daquela onde está sediado o tribunal realizar sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que o requeira até o dia anterior ao da sessão." --------------- ------------------------------------------------------------ --------------- ------------------------------------------------------------ -
03/07/2025 18:33
Retirada de pauta
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02/07/2025 18:56
Mero expediente
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01/07/2025 15:11
Conclusão
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27/06/2025 00:05
Publicação
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26/06/2025 00:05
Publicação
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25/06/2025 15:29
Inclusão em pauta
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23/06/2025 14:51
Mero expediente
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23/06/2025 11:42
Conclusão
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18/06/2025 00:05
Publicação
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16/06/2025 14:55
Inclusão em pauta
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12/06/2025 16:02
Pedido de inclusão
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03/06/2025 00:05
Publicação
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29/05/2025 11:03
Conclusão
-
29/05/2025 11:00
Distribuição
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28/05/2025 20:14
Remessa
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28/05/2025 20:10
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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